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2025.11.18 - Direitos anti-dumping provisórios | Ácido fosforoso | China

 

Foi publicado no JO L, do dia 18.11.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2314 da Comissão, de 17 de novembro de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido fosforoso originário da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido fosforoso, em formas sólidas ou líquidas (aquosas), também designado ácido fosfónico, normalmente classificado nos números CAS (Chemical Abstracts Service) 13598-36-2 e 10294-56-1, ao qual correspondem normalmente os números CUS (Customs Union and Statistics) 0021895-1 e 0043878-8, atualmente classificado no código NC ex 2811 19 80 (código TARIC 2811 19 80 60) e originário da República Popular da China («RPC»).

 

A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.

 

​O presente regulamento entra em vigor no dia 19.11.2025.