2025.03.28 - Direito anti-dumping provisório| Ácido glioxálico | China
Foi publicado no JO L do dia 24.03.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/591 da Comissão, de 21 março 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido glioxálico originário da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ácido glioxálico [geralmente abrangido pelo número de registo no Serviço de Resumos de Química (CAS) 298-12-4 ou 6000-59-5] de uma pureza de pelo menos 95 % em peso seco, em forma sólida ou numa solução aquosa com uma concentração em peso superior a 40 %, atualmente classificado no código NC ex 2918 30 00 (código TARIC 2918 30 00 13), originário da República Popular da China.
A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
O presente regulamento entrou em vigor no dia 25.03.2025.