2025.06.16 - Direito anti-dumping provisório | Parafusos sem cabeça | China
Foi publicado no JO L, do dia 16.06.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1189 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que institui direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de parafusos sem cabeça originários da República Popular da China.
É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e anilhas (arruelas), sem cabeça, de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável, independentemente da resistência à tração, com exclusão de tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, escápulas e pitões, parafusos autoperfurantes, e parafusos e pinos ou pernos para fixação de elementos de vias-férreas, atualmente classificados nos códigos NC 7318 15 42 e 7318 15 48 e originários da República Popular da China.
O presente regulamento entra em vigor no dia 17.06.2025.