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​​​2025.12.11 - Registo anti-dumping | Ureia | Rússia

 

Foi publicado no JO L, do dia 11.12.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2490 da Comissão, de 10 de dezembro de 2025, que sujeita a registo as importações de ureia originária da Rússia, a fim de permitir a cobrança de direitos anti-dumping sobre as importações sujeitas a registo.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de ureia, mesmo em solução aquosa, com ou sem aditivos e com concentrações variáveis de azoto em função da diluição aquosa, atualmente classificada nos códigos NC 3102 10 12, 3102 10 15, 3102 10 19 e 3102 10 90 e originária da Rússia.

 

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (12.12.2025) do regulamento acima referido.​