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Novidades (anteriores)




NOVIDADES


11-10-2017 Contingentes pautais – Publicação do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia.
10-10-2017 Direitos definitivos | produtos planos | Brasil, Irão, Rússia e Ucrânia
09-10-2017 Contingentes pautais – Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e gestão de contingentes pautais para determinados produtos originários do Canadá – Certificados de autenticidade
01-10-2017 Formulário de Pedido Informação Pautal Vinculativa
01-10-2017 Módulos fotovoltaicos | Alteração do cálculo dos direitos | China
28-09-2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 08)
21-09-2017 Formulário de Pedido Informação Pautal Vinculativa
20-09-2017 Acordo Económico e Comercial Global
20-09-2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)
12-09-2017 Revogação de compromisso | Módulos fotovoltaicos | China
01-09-2017 Registo | tecidos fibra de vidro | Índia
01-09-2017 Parte 17 – Informação Complementar – 064
01-09-2017 Parte 17 – Informação Complementar – 119
18-08-2017 Direitos anti-dumping provisórios | artigos de ferro fundido | China
17-08-2017 Classificação de mercadorias no código 8701 90 90
16-08-2017 Classificação de mercadorias no código 8302 41 90
14-08-2017 Classificação de mercadorias no código 8504 40 90
11-08-2017 Contingentes pautais – Decisão n.o 1/2017 do Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio CARIFORUM-UE – contingente pautal n.º ordem 091950 (bloqueio)
31-07-2017 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – JOL 185/29 de 18/7/2017 - Publicação do Regulamento de Execução (EU) n.º 2017/1329 da Comissão, de 17 de julho de 2017
21-07-2017 Registo | porta-paletes manuais | Vietname
18-07-2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)
17-07-2017 Classificação de mercadorias no código 3404 90 00
17-07-2017 Classificação de mercadorias no código 2842 10 00
17-07-2017 Classificação de mercadorias no código 3215
11-07-2017 Registo | aço resistente à corrosão | China
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 4202 12 50
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 8703 32 19
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 7325 99 10
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 9018 19 10
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 9306 90 90
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 3926 90 97
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 6212 10 90
10-07-2017 Classificação de mercadorias no código 8543 70 90
30.06.2017 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
29.06.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 94, 95, 44, 48 e 85)
14.06.2017 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
12.06.2017 Classificação de mercadorias no código 9403 20 80
08.06.2017 Classificação de mercadorias no código 2103 90 90
08.06.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 04, 35 e 23)
07.06.2017 Contingentes pautais – Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/882 da Comissão de 23 de maio de 2017 relativo a derrogações às regras de origem estabelecidas no Protocolo n.º 1 do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, aplicáveis ao abrigo de um contingente pautal para certos produtos da Namíbia.
19.05.2017 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
16.05.2017 Direitos definitivos | tubos sem costura | China
15.05.2017 Classificação de mercadorias no código NC 2008 19 90
04.05.2017 Direitos definitivos | papel térmico leve | Rep. Coreia
03.05.2017 Contingentes pautais – Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/754 da Comissão de 28 de abril de 2017 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados originários do Equador.
03.05.2017 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
03.05.2017 Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas
07.04.2017 Direitos definitivos | produtos planos laminados a quente | China
05.04.2017 Classificação de mercadorias no código 8543 90 00
05.04.2017 Classificação de mercadorias no código 8308 90 00
30.03.2017 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
24.03.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)
24.03.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 90)
24.03.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 21)
24.03.2017 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
22.03.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 85)
17.03.2017 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
02.03.2017 Direitos definitivos | chapas grossas de aço não ligado | China
27.02.2017 Parte 17 – Informação Complementar –025
21.02.2017 Classificação de mercadorias no código 8802 11 00
21.02.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 22)
20.02.2017 Registo anti-dumping| tubos sem costura | Índia
20.02.2017 Registo | módulos fotovoltaícos | Malásia
17.02.2017 Classificação de mercadorias no código 2106 90 92
16.02.2017 Alterações aos descritivos da Nomenclatura Combinada – Capítulo 03
16.02.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 23)
13.02.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 94)
10.02.2017 Classificação de mercadorias no código 9503 00 70
08.02.2017 Classificação de mercadorias no código 4820 10 30
07.02.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 59)
07.02.2017 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 88 e 95)
07.02.2017 Classificação de mercadorias no código 8527 19 00
03.02.2017 Classificação de mercadorias no código 9403 89 00
03.02.2017 Classificação de mercadorias no código 3926 90 97
03.02.2017 Classificação de mercadorias no código 3918 90 00
12.01.2017 Registo anti-dumping| produtos laminados a quente | Brasil e Rússia
11.01.2017 Contingente pautal 09.2202
06.01.2017 Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar em princípios de 2017
05.01.2017 Contingentes pautais – Eventos “Bloqueio, crítico”
04.01.2017 Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar em princípios de 2017
22.12.2016 Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Bloqueio de contingentes pautais
12.12.2016 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 84)
12.12.2016 Classificação de mercadorias no código 8431 49 80
12.12.2016 Classificação de mercadorias no código 8517 62 00
12.12.2016 Classificação de mercadorias no código 8525 80 19
12.12.2016 Classificação de mercadorias no código 3917 33 00
24.11.2016 Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Contingentes pautais
22.11.2016 Classificação de mercadorias no código 3204 19 00
18.11.2016 Direitos anti-dumping provisórios | papel térmico leve | Coreia
17.11.2016 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 94)
10.11.2016 Classificação de mercadorias no código 7020 00 80
09.11.2016 Classificação de mercadorias no código 8537 10 99
09.11.2016 Classificação de mercadorias no código 8504 40 90
09.11.2016 Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Contingentes pautais
07.11.2016 Certificados de importação e exportação de produtos agrícolas
03.11.2016 Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas
26.10.2016 Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar no final de 2016 e princípios de 2017
25.10.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
08.10.2016 Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos laminados a quente | China
08.10.2016 Direitos anti-dumping provisórios | chapas grossas | China
04.10.2016 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 27)
04.10.2016 Contingentes Pautais OMC – Provas de origem não preferencial nos termos dos artigos 55.º a 65.º do Regulamento (EEC) n.º 2454/93
04.10.2016 Classificação de mercadorias no código 8525 80 91
20.09.2016 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”
15.09-2016 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 2)
14.09-2016 Classificação de mercadorias no código 3909 40 00
25.08.2016 Contingentes pautais – "Pending mini returns"
03.09.2016 Denúncia de compromisso | módulos fotovoltaicos | China
25.08.2016 Registo | chapas grossas de aço não ligado | China
25.08.2016 Registo (cobrança) | porta-paletes manuais | China
25.08.2016 Registo (cobrança) | produtos laminados planos | China e Rússia
25.08.2016 Direitos definitivos | produtos laminados planos | China e Rússia
25.08.2016 Direitos definitivos | aspartame | China
25.08.2016 Direitos definitivos | varões para betão | China
23.08.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
18.08.2016 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
10.08.2016 Classificação de mercadorias no código 8443 99 90
08.08.2016 Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, Crítico”
03.08.2016 Classificação de mercadorias no código 9403 20 80
03.08.2016 Classificação de mercadorias no código 9503 00 70
26.07.2016 Classificação de mercadorias no código 9403 60 90
15.07.2016 Parte 17 – Informações Complementares – 117 e 721
14.07.2016 Classificação de mercadorias no código 3824 90 96
14.07.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
01.07.2016 Alterações da TARIC
30.06.2016 ITA2
22.06.2016 Classificação de mercadorias no código 1212 99 95
20.06.2016 Parte 17 – Informações Complementares – 025 e 225
14.06.2016 Classificação de mercadorias no código 3004 90 00
14.06.2016 Classificação de mercadorias no código 7616 99 90
14.06.2016 Classificação de mercadorias no código 4911 91 00
14.06.2016 Classificação de mercadorias no código 2106 90 92
14.06.2016 Contingentes pautais – Situação “crítica”
14.06.2016 Contingentes pautais – Situação “Esgotado”
14.06.2016 Contingentes Pautais – Reaberturas, bloqueios e estados críticos
08.06.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Formato dos certificados de origem – Prolongamento do período de graça
02.06.2016 Registo anti-dumping| folhas e tiras, delgadas, de alumínio | China
03.06.2016 Taxa de Câmbio da Islândia e do Nepal
16.05.2016 Codificação de documentos diversos
11.05.2016 Parte 17 – Informação Complementar – 722
04.05.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Retificação do nome de uma entidade constante da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem; Formato dos certificados de origem – Período de graça
03.05.2016 Codificação de documentos de origem
02.05.2016 Informações pautais Vinculativas
27.04.2016 Classificação de mercadorias no código 8504 40 82
27.04.2016 Contingentes pautais – Situação “crítica”
26.04.2016 Contingentes pautais – Situação “Esgotado”
26.04.2016 Contingentes Pautais – Reaberturas; estados críticos; período de bloqueio
21.04.2016 Classificação de mercadorias no código 8537 10 99
21.04.2016 Classificação de mercadorias no código 7326 90 98
21.04.2016 Classificação de mercadorias no código 7616 99 90
12.04.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.2669 – Reabertura e período de bloqueio
07.04.2016 Notas complementares 3 e 4 do Capítulo 4
07.04.2016 Nota complementar 13 do Capítulo 22
06.04.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
06.04.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Formato dos certificados e autoridades competentes para emissão das provas de origem
22.03.2016 Contingentes pautais – Situação “Esgotado”
22.03.2016 Contingentes pautais – Situação “Crítica”
22.03.2016 Contingentes pautais – Situação “Bloqueio”
22.03.2016 Contingente pautal 09.2761 - Bloqueio
19.03.2016 Direitos definitivos | tubos de ferro fundido dúctil | Índia
08.03.2016 Classificação de mercadorias no código 9503 00 95
08.03.2016 Importações de couro “crust” – Pedido de criação de contingentes / suspensões pautais
02.03.2016 Classificação de mercadorias no código 3926 40 00
01.03.2016 Direitos anti-dumping definitivos | parafusos | China e Malásia
27.02.2016 Direitos anti-dumping provisórios | aspartame | China
18.02.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Levantamento de bloqueio
18.02.2016 Criação da Nota TM862 - Regulamento (UE) 2015/981 do Conselho de 23 de junho de 2015 que altera o Regulamento (UE) n.º 1388/2013
13.02.2016 Direitos anti-dumping e de compensação definitivos | módulos fotovoltaicos | Malásia e Taiwan
13.02.2016 Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos | China e Rússia
04.02.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem
04.02.2016 Parte 17 – Informação Complementar – 080
03.02.2016 Classificação de mercadorias no código 6303 12 00
30.01.2016 Direitos anti-dumping provisórios | varões para betão armado | China
28.01.2016 Parte 17 – Informação Complementar – 116
28.01.2016 Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Levantamento de bloqueio
22.01.2016 Contingentes pautais - Autoridades competentes para emissão das provas de origem no âmbito do procedimento de cooperação administrativa, artigos 55.º a 65.º do Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2454/93
18.01.2016 Contingentes pautais – Situação “Esgotado”
18.01.2016 Contingentes pautais – Situação “Bloqueio”
18.01.2016 Contingentes pautais – Situação “Crítica”
15.01.2016 Regulamento de Execução (UE) 2015/2405 da Comissão - gestão de contingentes pautais da União para produtos agrícolas originários da Ucrânia
07.01.2016 Classificação de mercadorias no código 1605 54 00
06.01.2016 Regulamento (UE) 2015/2448 – Bloqueio de contingentes pautais
06.01.2016 Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar no final de 2015 e princípios de 2016


2015 Novidades de 2015

2014 Novidades de 2014

2013 Novidades de 2013

2012 Novidades de 2012

2011 Novidades de 2011

2010 Novidades de 2010

2009 Novidades de 2009

2008 Novidades de 2008

2007 Novidades de 2007



11-10-2017
Contingentes pautais – Publicação do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia

Dá-se conhecimento da publicação no JO L 254 de 30/09/2017 do Regulamento (UE) 2017/1566 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2017 relativo à introdução de medidas comerciais autónomas temporárias para a Ucrânia, que complementam as concessões comerciais disponíveis ao abrigo do Acordo de Associação.

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo I daquele diploma são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 01/10/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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10-10-2017
Direitos definitivos | produtos planos | Brasil, Irão, Rússia e Ucrânia

Foi publicado no JO L n.º 258, do dia 06.10.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1795, de 5 de outubro de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, mesmo em rolos, (incluindo produtos de corte longitudinal e de arco ou banda), simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, originários do Brasil, do Irão, da Rússia e da Ucrânia.

De salientar que o registo, que vigorava sobre as importações do produto originário da Rússia e do Brasil (ver Regulamento de Execução (UE) 2017/5), é revogado sem a cobrança retroativa de direitos (artigo 3º do Regulamento de Execução (UE) 2017/1795).
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09-10-2017
Contingentes pautais – Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e gestão de contingentes pautais para determinados produtos originários do Canadá – Certificados de autenticidade

Dá-se conhecimento da publicação no JOL 251 de 29/09/2017 do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados e produtos da pesca originários do Canadá.

No que concerne o contingente pautal com o número de ordem 09.8400, e mais concretamente o enquadramento no código pautal ex 0202 30 50 20, respeitante a “cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados «australianos», de bisonte, desossados e congelados”, comunica-se que a admissão neste código está condicionada à apresentação de um certificado de autenticidade emitido nas condições previstas pelo Regulamento (CEE) n.o 139/81 da Comissão (JO L 15 de 17.1.1981, p. 4)

Para efeitos do anexo III do Regulamento 593/2013, a designação do organismo emissor do certificado de autentici-dade supra mencionado é a “Canadian Food Inspection Agency – Government of Canada / Agence Canadienne d’Inspection des Aliments – Gouvernent du Canada.”

Os contingentes pautais que se encontram listados no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/1772 são considerados críticos e encontram-se bloqueados de 21/09/2017 a 13/10/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 16/10/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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01-10-2017
Formulário de Pedido Informação Pautal Vinculativa

Informa-se que se encontra disponível a partir de hoje no n/portal o novo formulário do Pedido de Informação Pautal Vinculativa (Anexo 4 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 de 17 de dezembro de 2015) que passará a estar em aplicação a partir do dia 01.10.2017, conforme foi oportunamente divulgado e de acordo com o determinado na Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão de 11 de abril de 2016 que estabelece o Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União.
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01-10-2017
Módulos fotovoltaicos | Alteração do cálculo dos direitos | China

Foi publicado no JO L n.º 238, do dia 16.09.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1570 da Comissão, de 15 de setembro de 2017, que vem alterar o modo de cálculo dos direitos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China.
Deste modo, o cálculo do direito relativo às importações declaradas para introdução em livre prática para os produtos atualmente classificados no código NC ex 8541 40 90 (códigos TARIC 8541 40 90 41, 8541 40 90 42, 8541 40 90 43, 8541 40 90 49, 8541 40 90 51, 8541 40 90 52, 8541 40 90 53, 8541 40 90 59, 8541 40 90 61, 8541 40 90 62, 8541 40 90 63, 8541 40 90 69, 8541 40 90 71, 8541 40 90 72, 8541 40 90 73 e 8541 40 90 79), passa a depender de um preço mínimo de importação (PMI).
Importa salientar que este novo modo de cálculo dos direitos vai implicar um ajuste do sistema informático. As declarações que estiverem abrangidas pelas medidas em apreço serão objecto de liquidação manual até que o sistema esteja em condições de efectuar o cálculo automático.
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28-09-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 08)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulos 08, publicadas no JO C 321, de 28 de setembro de 2017.
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21-09-2017
Formulário de Pedido Informação Pautal Vinculativa

e
Decisão de Informação Pautal Vinculativa

Informa-se que de acordo com o determinado na Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão de 11 de abril de 2016 que estabelece o Programa de Trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União, no dia 01.10.2017, o Anexo 4 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 de 17 de dezembro de 2015 passará a ser utilizado como o novo formulário para o Pedido de Informação Pautal Vinculativa em substituição do formulário atualmente em vigor e online no n/portal.
As Informações Pautais Vinculativas apresentadas, nesta Direção de Serviços, até 01.10.2017, continuaram a utilizar o formulário que consta atualmente do n/portal.A fim de evitar dúvidas, o anexo 4 só estará disponível online perto da data da sua aplicação (01.10.2017).
De acordo com o determinado na Decisão de Execução (UE) 2016/578 da Comissão de 11 de abril de 2016 a Decisão de Informação Pautal Vinculativa será emitida no formulário indicado no Anexo 5 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 de 17 de dezembro de 2015.
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20-09-2017
Acordo Económico e Comercial Global

O Acordo Económico e Comercial Global, comumente designado como CETA, entra em vigor no dia 21.09.2017.

Em conformidade com o artigo 18º do Protocolo de Origem, os produtos originários da União Europeia, aquando da importação no Canadá, e os produtos originários do Canadá, aquando da importação na União Europeia, beneficiam do tratamento pautal preferencial do presente Acordo, com base numa declaração («declaração de origem»).

A declaração de origem é fornecida numa fatura ou em qualquer outro documento comercial, que descreva o produto originário de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação.

A identificação da prova de origem acima referida é feita através do código de certificado N864.

Para informação mais detalhada sugere-se a consulta do Ofício Circulado n.º 15591, de 2017-06-12.
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20-09-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulos 96, publicadas no JO C 305, de 15 de setembro de 2017.
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12-09-2017
Revogação de compromisso | Módulos fotovoltaicos | China

Foi publicado no JO L n.º 230, do dia 06.09.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1524 da Comissão, de 5 de setembro de 2017, que revoga o compromisso de duas firmas chinesas no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China.

As empresas cujos compromissos foram denunciados são a AE Solar Co. Ltd (B799) e a Wuxi Saijing Solar Co. Ltd (B890).

O anexo I do Regulamento em apreço contém uma lista de faturas emitidas pelas empresas acima mencionadas que foram declaradas nulas. A dívida aduaneira constituída no momento da aceitação da declaração de introdução em livre prática deve ser recuperada pelas autoridades aduaneiras nacionais nos termos do artigo 105.º, n.º 3 a 6, do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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01-09-2017
Registo | tecidos fibra de vidro | Índia

Foi publicado no JO L n.º 226, do dia 01.09.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1514 da Comissão, de 31 de agosto de 2017, que determina o registo das importações de determinados tecidos de fibra de vidro de malha aberta do produtor exportador SPG Glass Fibre Pvt Ltd (Índia)(Código adicional C205).

Caso se confirme a existência de dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (02.09.2017).
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01-09-2017
Parte 17 – Informação Complementar – 064

Foi alterada a Informação Complementar (ICI) 064 relativa às condições para o desalfandegamento de substâncias ativas e de produtos biocidas, da competência da Direção Geral de Saúde (DGS).

Entre outras alterações relevantes alerta-se para o facto de não ser necessária a apresentação dos seguintes documentos:

3G49: Apresentação de Autorização por Registo; e,

3Z44: Apresentação por Reconhecimento Mutuo de uma Autorização de Colocação no Mercado por Registo.
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01-09-2017
Parte 17 – Informação Complementar – 119

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 119 relativa às condições para a importação de plásticos e cerâmicas destinados a entrar direta e/ou indiretamente em contacto com alimentos
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18-08-2017
Direitos anti-dumping provisórios | artigos de ferro fundido | China

Foi publicado no JO L n.º 211, do dia 17.08.2017, o Regulamento (UE) 2017/1480 da Comissão, de 16 de agosto de 2017, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, originários da República Popular da China.

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (18.08.2017).
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17-08-2017
Classificação de mercadorias no código 8701 90 90

Foi publicado, no dia 17 de agosto de 2017 (JO L 211), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1477da Comissão, de 11 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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16-08-2017
Classificação de mercadorias no código 8302 41 90

Foi publicado, no dia 15 de agosto de 2017 (JO L 210), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1472da Comissão, de 11 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-08-2017
Classificação de mercadorias no código 8504 40 90

Foi publicado, no dia 12 de agosto de 2017 (JO L 209), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1465 da Comissão, de 9 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-08-2017
Contingentes pautais – Decisão n.o 1/2017 do Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio CARIFORUM-UE – contingente pautal n.º ordem 091950 (bloqueio)

Dá-se conhecimento da publicação no JOL 208/53 da Decisão n.o 1/2017 do Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio CARIFORUM-UE, de 7 de julho de 2017, relativa a uma derrogação às regras de origem estabelecidas no Protocolo I do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, para ter em conta a situação específica da República Dominicana no que respeita a certos produtos têxteis [2017/1463]

Mais se informa que o contingente pautal 09.1950 foi bloqueado até 25/08/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 18/08/2017.

O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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31-07-2017
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – JOL 185/29 de 18/7/2017 - Publicação do Regulamento de Execução (EU) n.º 2017/1329 da Comissão, de 17 de julho de 2017

Dá-se conhecimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1329 da Comissão, de 17 de julho de 2017 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho no que se refere às condições de utilização de um contingente pautal da União consolidado no GATT para preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições, atribuído aos Estados Unidos da América.

Conforme disposto no artigo 1.º do citado regulamento, foi suprimida a nota de rodapé com a seguinte redação: «A utilização do contingente pautal ficará sujeita à apresentação, em conformidade com os artigos 55.º a 65.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93, de um certificado de origem emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América.

Assim aos pedidos de saque imputados a partir de 7/8/2017, não será solicitada a apresentação do referido certificado de origem. Contudo, as autoridades aduaneiras poderão sempre solicitar ao declarante a apresentação de uma outra prova de origem, conforme mencionado no considerando (4) do citado regulamento.

No que concerne as entidades não-governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096, cuja lista foi divulgada anteriormente (Novidade de 03-05-2017), sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, informa-se do aditamento de uma nova entidade não-governamental, conforme mencionado abaixo:

31)
Minneapolis Regional Chamber of Commerce
81 South Ninth Street, Suite 200
Minneapolis, MN 55402

Note-se que o documento emitido por esta entidade será válido apenas para declarações de entrada em livre prática, aceites entre 01/07/2013 e 06/08/2017.

Ver lista anexa.
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21-07-2017
Registo | porta-paletes manuais | Vietname

Foi publicado no JO L n.º 188, do dia 20.07.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1348 da Comissão, de 19 de julho de 2017, que determina o registo das importações de determinados porta-paletes manuais, provenientes ou originários do Vietname.
Caso se confirme a existência de dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (21.07.2017).
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18-07-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulos 96, publicadas no JO C 226, de 14 de julho de 2017.
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17-07-2017
Classificação de mercadorias no código 3404 90 00

Foi publicado, no dia 14 de julho de 2017 (JO L 183), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1268 da Comissão, de 11 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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17-07-2017
Classificação de mercadorias no código 2842 10 00

Foi publicado, no dia 14 de julho de 2017 (JO L 183), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1267 da Comissão, de 11 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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17-07-2017
Classificação de mercadorias no código 3215

Foi publicado, no dia 14 de julho de 2017 (JO L 183), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1266 da Comissão, de 11 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-07-2017
Registo | aço resistente à corrosão | China

Foi publicado no JO L n.º 177, do dia 08.07.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/1238 da Comissão, de 7 de julho de 2017, que determina o registo das importações de determinados aços resistentes à corrosão, originários da R. P. China.
Caso se confirme a existência de dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (09.07.2017).
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 4202 12 50

Foi publicado, no dia 8 de julho de 2017 (JO L 177), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1234 da Comissão, de 3 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 8703 32 19

Foi publicado, no dia 8 de julho de 2017 (JO L 177), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1233 da Comissão, de 3 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 7325 99 10

Foi publicado, no dia 8 de julho de 2017 (JO L 177), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1232 da Comissão, de 3 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 9018 19 10

Foi publicado, no dia 1 de julho de 2017 (JO L 170), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1170 da Comissão, de 26 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 9306 90 90

Foi publicado, no dia 1 de julho de 2017 (JO L 170), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1169 da Comissão, de 26 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 3926 90 97

Foi publicado, no dia 1 de julho de 2017 (JO L 170), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1168 da Comissão, de 26 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 6212 10 90

Foi publicado, no dia 1 de julho de 2017 (JO L 170), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1167 da Comissão, de 26 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-07-2017
Classificação de mercadorias no código 8543 70 90

Foi publicado, no dia 1 de julho de 2017 (JO L 170), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/1166 da Comissão, de 26 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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30-06-2017
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”


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29-06-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 94, 95, 44, 48 e 85)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas aos Capítulos 94, 95, 44, 48 e 85, publicadas no JO C 205, de 29 de junho de 2017.
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14-06-2017
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”


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12-06-2017
Classificação de mercadorias no código 9403 20 80


Foi publicado, no dia 10 de junho de 2017 (JO L 148), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/982 da Comissão, de 7 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-06-2017
Classificação de mercadorias no código 2103 90 90


Foi publicado, no dia 8 de junho de 2017 (JO L 145), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/960 da Comissão, de 2 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-06-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 04, 35 e 23)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas aos Capítulos 04, 35 e 23, publicadas no JO C 180, de 8 de abril de 2017.
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07-06-2017
Contingentes pautais – Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/882 da Comissão de 23 de maio de 2017 relativo a derrogações às regras de origem estabelecidas no Protocolo n.º 1 do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, aplicáveis ao abrigo de um contingente pautal para certos produtos da Namíbia.


Dá-se conhecimento da publicação no JO L 135 de 24/05/2017 do Regulamento de Execução (UE) 2017/882 relativo a derrogações de regras de origem a favor da Namíbia aplicáveis no âmbito do contingente com o número de ordem 09.1600.
Este contingente foi considerado crítico e encontra-se bloqueado  de 24/05/2017 a 12/06/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 13/06/2017.
O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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19-05-2017
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”


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16-05-2017
Direitos definitivos | tubos sem costura | China


Foi publicado no JO L n.º 121, do dia 12.05.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/804, de 11 de maio de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados de determinados tubos sem costura, de ferro (exceto ferro fundido) ou de aço (exceto aço inoxidável), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, originários da República Popular da China.

Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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15-05-2017
Classificação de mercadorias no código NC 2008 19 90


Foi publicado, no dia 12 de abril de 2017 (JO L 121), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/803 da Comissão, de 8 de maio, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.


Tendo em consideração que as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia relativas ao Capítulo 8 clarificaram, a nível da União, que a pasteurização, nomeadamente, é admissível no que respeita às frutas secas desse capítulo, foi suprimido o ponto 2 do quadro constante do anexo ao Regulamento (CEE) n.º 316/91, a fim de evitar potenciais divergências de classificação pautal no que respeita a produtos à base de coco seco, como o «creamed coconut», que receberam um tratamento térmico moderado, bem como assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada na União.

Oportunamente o mesmo será eliminado da Coletânea de Decisões de Classificação Pautal.
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04-05-2017
Direitos definitivos | papel térmico leve | Rep. Coreia


Foi publicado no JO L n.º 114, do dia 03.05.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/763, de 2 de maio de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinado papel térmico leve, originário da República da Coreia.

Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório
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03-05-2017
Contingentes pautais – Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/754 da Comissão de 28 de abril de 2017 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados originários do Equador.


Dá-se conhecimento de que foram abertos contingentes pautais para as mercadorias originárias do Equador, conforme publicado no JO L 113 de 29/04/2017.
Estes contingentes foram considerados críticos e encontram-se bloqueados até 16/05/2017, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 17/05/2017.
O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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03-05-2017
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem


No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /UE) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 24-03-2017) as entidades não-governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

Na listagem em anexo, dá-se conhecimento de que foi incluída a designação de uma nova entidade não-governamental conforme mencionado abaixo:

30) Lancaster Chamber
115 East King
Lancaster, PA 17602

Os pedidos de imputação ao contingente com o nº de ordem 09.0096, cujo certificado de origem tenha sido emitido pelas entidades não-governamentais constantes da listagem em anexo, devem por conseguinte ser considerados válidos, admitindo-se a respetiva imputação ao contingente.
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03-05-2017
Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas


Em 20.04.2017 foi publicada a Comunicação (2017/C 123/11), na qual a Comissão Europeia transmite o seguinte:

No âmbito da ronda de janeiro de 2018 e para efeitos da Comunicação da Comissão 2011/C 363/02 informa-se que foram rececionados pedidos de suspensão e contingentes pautais, cuja lista se encontra disponível no sítio web (Europa):
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/susp/susp_home.jsp?Lang=pt&Screen=0

O prazo para a apresentação à Comissão de objeções aos novos pedidos, através das administrações nacionais, termina a 16 de junho de 2017, data da segunda reunião prevista do Grupo «Questões Económicas Pautais».

Para mais informações sobre as suspensões e contingentes pautais recomenda-se a consulta do sítio da Pauta de Serviço http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/contingentessuspensoes
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07-04-2017
Direitos definitivos | produtos planos laminados a quente | China


Foi publicado no JO L n.º 92, do dia 06.04.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/649, de 5 de abril de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originárias da China.

Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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05-04-2017
Classificação de mercadorias no código 8543 90 00


Foi publicado, no dia 5 de abril de 2017 (JO L 91), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/635 da Comissão, de 30 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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05-04-2017
Classificação de mercadorias no código 8308 90 00


Foi publicado, no dia 5 de abril de 2017 (JO L 91), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/636 da Comissão, de 30 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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30-03-2017
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”


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24-03-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 96)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 96, publicadas no JO C 111, de 8 de abril de 2017.
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24-03-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 90)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 90, publicadas no JO C 111, de 8 de abril de 2017.
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24-03-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 21)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 85, publicadas no JO C 92, de 24 de março de 2017.
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24-03-2017
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem


No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /EU) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 25-10-2016) as entidades não-governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

Na listagem em anexo, dá-se conhecimento de que foi incluída a designação de uma nova entidade não-governamental e alterado o endereço de uma outra, conforme mencionado abaixo:

2) Cranberry Country Chamber of Commerce
9 Clayton Road
Middleboro, MA 02346

29) Dearborn Area Chamber of Commerce
22100 Michigan Avenue
Dearborn, MI 48124

Os pedidos de imputação ao contingente com o nº de ordem 09.0096, cujo certificado de origem tenha sido emitido pelas entidades não-governamentais constantes da listagem em anexo, devem por conseguinte ser considerados válidos, admitindo-se a respetiva imputação ao contingente.
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22-03-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 85)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 85, publicadas no JO C 89, de 22 de março de 2017.
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17-03-2017
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”


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02-03-2017
Direitos definitivos | chapas grossas de aço não ligado | China


Foi publicado no JO L n.º 50, do dia 28.02.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2017/336, de 27 de fevereiro de 2017, que institui um direito de anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas chapas grossas de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originárias da China.

Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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27-02-2017
Parte 17 – Informação Complementar –025


Foi alterada a Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos formato Excel (autorizados, cancelados, alterações de nome comercial e titularidade), em 22 fevereiro 2017.
Em consequência desta alteração foi alterado o conteúdo do link constante do ponto 2 da Informação Complementar (ICI) 025 relativa a Medidas de Controlo sobre os Produtos Fitofarmacêuticos ou os Adjuvantes de Produtos Fitofarmacêuticos declarados para o regime de introdução em livre prática e consumo.
Esta listagem também está disponível para consulta no Portal da Direção Geral de Agricultura e Veterinária-DGAV.
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21-02-2017
Classificação de mercadorias no código 8802 11 00


Foi publicado, no dia 18 de fevereiro de 2017 (JO L 42), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/285 da Comissão, de 15 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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21-02-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 22)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 22, publicadas no JO C 52, de 18 de fevereiro de 2017.
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20-02-2017
Registo anti-dumping| tubos sem costura | Índia


Foi publicado no JO L n.º 40, do dia 17.02.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/272 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017, que estabelece o registo das importações de determinados tubos sem costura, de aço inoxidável, originários ou provenientes da Índia.

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (18.02.2017) do acima referido regulamento.
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20-02-2017
Registo | módulos fotovoltaícos | Malásia


Foi publicado no JO L n.º 36, do dia 11.02.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/242 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, que determina a o registo das importações de módulos fotovoltaicos e outros componentes relativamente à empresa Jinko Solar Technology SDN.BH (código adicional TARIC C203), originários da Malásia.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping e de compensação, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (12.02.2017).
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17-02-2017
Classificação de mercadorias no código 2106 90 92


Foi publicado, no dia 17 de fevereiro de 2017 (JO L 40), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/268 da Comissão, de 14 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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16-02-2017
Alterações aos descritivos da Nomenclatura Combinada – Capítulo 03


No JOL n º 39, pag. 60, de 16.2.2017, foram publicadas retificações ao Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n. º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, que respeita a certos descritivos constantes do Capítulo 03.
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16-02-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 23)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 23, publicadas no JO C 48, de 15 de fevereiro de 2017.
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13-02-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 94)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 94, publicadas no JO C 45, de 11 de fevereiro de 2017.
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10-02-2017
Classificação de mercadorias no código 9503 00 70


Foi publicado, no dia 10 de fevereiro de 2017 (JO L 35), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/226 da Comissão, de 7 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-02-2017
Classificação de mercadorias no código 4820 10 30


Foi publicado, no dia 8 de fevereiro de 2017 (JO L 33), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/209 da Comissão, de 2 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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07-02-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 59)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 59, publicadas no JO C 33, de 2 de fevereiro de 2017.
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07-02-2017
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulos 88 e 95)


Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas aos Capítulos 88 e 95, publicadas no JO C 35, de 2 de fevereiro de 2017.
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07-02-2017
Classificação de mercadorias no código 8527 19 00


Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2017 (JO L 32), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/200 da Comissão, de 1 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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03-02-2017
Classificação de mercadorias no código 9403 89 00


Foi publicado, no dia 3 de fevereiro de 2017 (JO L 29), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/181 da Comissão, de 27 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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03-02-2017
Classificação de mercadorias no código 3926 90 97


Foi publicado, no dia 3 de fevereiro de 2017 (JO L 29), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/182 da Comissão, de 27 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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03-02-2017
Classificação de mercadorias no código 3918 90 00


Foi publicado, no dia 3 de fevereiro de 2017 (JO L 29), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/183 da Comissão, de 27 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-01-2017
Registo anti-dumping| produtos laminados a quente | Brasil e Rússia


Foi publicado no JO L n.º 3, do dia 06.01.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/5 da Comissão, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o registo das importações de determinados produtos laminados a quente, de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço originários da Rússia e do Brasil.
De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor do acima referido regulamento.
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11-01-2017
Contingente pautal 11.2202


Nota adicional respeitante à gestão de um contingente pautal de carne de bovino de alta qualidade – Regulamento de Execução EU) n.º 481/2012 da Comissão que estabelece as regras de gestão de um contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade.
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06-01-2017
Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar em princípios de 2017


Contrariamente à informação transmitida na novidade de 04/01/2017, dá-se conhecimento da comunicação efetuada pela Comissão Europeia, de que irá ser adiada a primeira atribuição das declarações aduaneiras aceites em 2017, para o dia 11/01/2017 (quarta-feira).
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05-01-2017
Contingentes pautais – Eventos “Bloqueio, crítico”

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04-01-2017
Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar em princípios de 2017

- Janeiro 2017 - Primeiras atribuições no dia 04.01.2017 (tratamento de declarações aceites até 31.12.2016) e 10/01/2017 (tratamento das declarações aceites em 2017)

Nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, as declarações de introdução em livre prática aceites pelas autoridades aduaneiras em 1, 2 ou 3 de janeiro são consideradas aceites em 3 de janeiro do mesmo ano. Todavia, se um destes dias for um sábado ou um domingo, considera-se que essa aceitação ocorreu em 4 de janeiro desse ano.

Por conseguinte todos os pedidos de imputação a um contingente cujas datas de aceitação forem a 1, 2, 3 e 4 de janeiro de 2017, serão considerados como aceites em 4 de janeiro de 2017.
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22-12-2016
Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Bloqueio de contingentes pautais

Tendo por referência a novidade de 24/11/2016 - Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Contingentes pautais – dá-se conhecimento de que foi publicado o Regulamento de Execução (EU) 2016/2253 da Comissão de 14 de dezembro de 2016, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para determinados produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados originários da África do Sul.

Este regulamento é de aplicação retroativa a 1 de novembro de 2016; pelo que será bloqueado por um período de 15 dias úteis, terminando este a 13/01/2017.

A fim de poderem beneficiar dos contingentes referidos naquele diploma, recomenda-se que os pedidos de imputação sejam realizados até à data supra mencionada.

No que respeita às declarações aduaneiras de importação anteriormente submetidas pelo STADA “novo”, os operadores poderão solicitar a alteração da respetiva declaração, com o objetivo de desencadear o pedido de saque.
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12-12-2016
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 84)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 84, publicadas no JO C 457, de 8 de dezembro de 2016.
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12-12-2016
Classificação de mercadorias no código 8431 49 80

Foi publicado, no dia 10 de dezembro de 2016 (JO L 336), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2225 da Comissão, de 5 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-12-2016
Classificação de mercadorias no código 8517 62 00

Foi publicado, no dia 10 de dezembro de 2016 (JO L 336), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2224 da Comissão, de 5 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-12-2016
Classificação de mercadorias no código 8525 80 19

Foi publicado, no dia 10 de dezembro de 2016 (JO L 336), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2223 da Comissão, de 5 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-12-2016
Classificação de mercadorias no código 3917 33 00

Foi publicado, no dia 10 de dezembro de 2016 (JO L 336), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2221 da Comissão, de 5 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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24-11-2016
Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Contingentes pautais

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22-11-2016
Classificação de mercadorias no código 3204 19 00

Foi publicado, no dia 22 de novembro de 2016 (JO L 314), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2033 da Comissão, de 17 de novembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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18-11-2016
Classificação de mercadorias no código 7020 00 80

Foi publicado no JO L n.º 310, do dia 17.11.2016, o Regulamento (UE) 2016/2005 da Comissão, de 16 de novembro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinado papel térmico leve, originário da República da Coreia.

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (18.11.2016).
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17-11-2016
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 94)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 94, publicadas no JO C 415, de 11 de novembro de 2016.
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10-11-2016
Classificação de mercadorias no código 7020 00 80

Foi publicado, no dia 10 de novembro de 2016 (JO L 303), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1962 da Comissão, de 7 de novembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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09-11-2016
Classificação de mercadorias no código 8537 10 99

Foi publicado, no dia 9 de novembro de 2016 (JO L 301), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1958 da Comissão, de 4 de novembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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09-11-2016
Classificação de mercadorias no código 8504 40 90

Foi publicado, no dia 9 de novembro de 2016 (JO L 301), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1957 da Comissão, de 4 de novembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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09-11-2016
Aplicação provisória do SADC EPA (África do Sul) – Contingentes pautais

No âmbito do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, nos termos do artigo 113.o do referido Acordo, dá-se conhecimento de que foi aberto um contingente pautal, (n.º de ordem 091801) em 01.11.2016 para importações de mercadorias originárias da África do Sul.

Mais se informa que o contingente supra referido se encontra suspenso no período de 01.11.2016 a 31.12.2016.

Este contingente apenas será introduzido na aplicação comunitária dos contingentes (in QUOTA 2) quando o regulamento de implementação das medidas for publicado, o que se estima, que o seja em meados de novembro.
No que concerne as declarações aduaneiras de importação aceites a partir de 01.11.2016 em que seja declarado este contingente, recomenda-se às respetivas estâncias aduaneiras que o respetivo pedido de imputação seja suspenso na aplicação dos contingentes, e retirada esta suspensão no dia em que o regulamento em causa seja publicado.

Para esse efeito, esta informação será comunicada às estâncias aduaneiras através das “novidades” da Pauta de Serviço no devido momento.
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07-11-2016
Certificados de importação e exportação de produtos agrícolas

De acordo com o previsto na nova regulamentação do regime de certificados de importação e exportação de produtos agrícolas, nomeadamente o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão de 18 de maio de 2016, publicado no JO L n.º 206 de 30.07.2016, os quadros abaixo descriminados, constantes do grupo G01 da parte 10 da pauta, foram substituídos a partir de 6 de novembro de 2016.
– Cereais
– Arroz
– Açúcar
– Sementes
– Azeite e azeitonas de mesa
– Linho e cânhamo
– Frutas e produtos hortícolas
– Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas
– Carne de Bovino
– Leite e produtos lácteos
– Álcool etílico de origem agrícola
– Carne de Suíno
– Carne de Aves de Capoeira
– Ovos
– Outros Produtos
– Mercadorias fora do Anexo I do Tratado
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03-11-2016
Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas

Foi publicada no dia 26 de outubro de 2016 a Comunicação da Comissão 2016/C 394/05 em que se transmite o seguinte aos operadores económicos:

No âmbito da ronda de julho de 2017 e para efeitos da Comunicação da Comissão 2011/C 363/02 informa-se que foram rececionados pedidos de suspensão e contingentes pautais, cuja lista se encontra disponível no sítio web (Europa) http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/susp/susp_home.jsp?Lang=pt&Screen=0

O prazo para a apresentação à Comissão de objeções aos novos pedidos, através das administrações nacionais, termina a 16 de dezembro de 2016, data da segunda reunião prevista do Grupo «Questões Económicas Pautais».

Para mais informações sobre as suspensões e contingentes pautais recomenda-se a consulta do sítio da Pauta de Serviço http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/contingentessuspensoes
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26-10-2016
Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar no final de 2016 e princípios de 2017

- 1 e 2 de Novembro 2016 - Sem atribuições
- Dezembro 2016 - Últimas atribuições nos dias 23, 28 e 29.12.2016. (Sem atribuições nos dias 24, 25, 26, 27, 30 e 31.12.2016)
- Janeiro 2017 - Primeiras atribuições no dia 04.01.2017 (tratamento de declarações aceites até 31.12.2016) e 10/01/2017 (tratamento das declarações aceites em 2017)

Nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015 que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União, as declarações de introdução em livre prática aceites pelas autoridades aduaneiras em 1, 2 ou 3 de janeiro são consideradas aceites em 3 de janeiro do mesmo ano. Todavia, se um destes dias for um sábado ou um domingo, considera-se que essa aceitação ocorreu em 4 de janeiro desse ano.

Por conseguinte todos os pedidos de imputação a um contingente cujas datas de aceitação forem a 1, 2, 3 e 4 de janeiro de 2017, serão considerados como aceites em 4 de janeiro de 2017.
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25-10-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução/UE) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 23-08-2016) as entidades não-governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

Na listagem em Anexo, dá-se conhecimento de que foi incluída a designação de uma nova entidade não-governamental, conforme mencionado abaixo:

28) Spanish Fork – Salem Chamber os Commerce
40 South Main
Spanish Fork, UT 84660

Os pedidos de imputação ao contingente com o nº de ordem 09.0096, cujo certificado de origem tenha sido emitido pelas entidades não-governamentais constantes da listagem em anexo, devem por conseguinte ser considerados válidos, admitindo-se a respetiva imputação ao contingente.
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08-10-2016
Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos laminados a quente | China

Foi publicado no JO L n.º 272, do dia 07.10.2016, o Regulamento (UE) 2016/1778 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da República Popular da China.

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (08.10.2016).
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08-10-2016
Direitos anti-dumping provisórios | chapas grossas | China

Foi publicado no JO L n.º 272, do dia 07.10.2016, o Regulamento (UE) 2016/1777 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas chapas grossas de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originárias da República Popular da China.

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (08.10.2016).
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04-10-2016
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 27)

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 27, publicadas no JO C 357, de 29 de setembro de 2016.
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04-10-2016
Contingentes Pautais OMC – Provas de origem não preferencial nos termos dos artigos 55.º a 65.º do Regulamento (EEC) n.º 2454/93

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04-10-2016
Classificação de mercadorias no código 8525 80 91

Foi publicado, no dia 4 de outubro de 2016 (JO L 269), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1761 , da Comissão, de 28 de setembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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20-09-2016
Contingentes pautais – Eventos “reaberturas, esgotamento, bloqueio, crítico”

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15-09-2016
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 2)

Encontram-se disponível a alteração às notas explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 2, publicada no JO C 334, de 10 de setembro de 2016.
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14-09-2016
Denúncia de compromisso | módulos fotovoltaicos | China

Foi publicado, no dia 14 de setembro de 2016 (JO L 254), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1645 da Comissão, de 7 de setembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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03-09-2016
Contingentes pautais – "Pending mini returns"

Na tabela abaixo encontra-se uma listagem de contingentes pautais esgotados, que foram objeto de devoluções, cujos montantes se encontram armazenados no sistema QUOTA2 da Comissão.

Estes contingentes pautais apenas serão reabertos quando a soma destas devoluções atingir 5% do volume inicial do contingente pautal em causa.

Nº de ordem

Validade

Unidade de Medida

Montantes pendentes até 30/08/2016

90.013

01/01/2016 - 31/12/2016

MTQ

41,758

90.041

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

15 448,714

90.046

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

72 983,842

90.087

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

2 660,000

90.095

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

90,000

90.225

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

4 871,337

90.229

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

10 887,000

90.230

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

5 774,000

90.232

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

21 499,890

90.235

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

11 726,653

90.704

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

31 968,000

90.715

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

2 339,000

90.716

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

58 679,000

91.303

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

62 363,000

91.380

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

2 315,642

91.834

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

1 641,000

91.843

01/03/2016 - 30/11/2016

KGM

15 729,188

92.639

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

195 781,653

92.778

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

241 360,000

92.786

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

13 000,000

92.790

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

54 482,000

92.800

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

12 460,000

92.835

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

6 351,000

96.704

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

18 706,734

96.714

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

168 499,000

96.715

01/01/2016 - 31/12/2016

KGM

109 500,150


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25-08-2016
Denúncia de compromisso | módulos fotovoltaicos | China

Foi publicado no JO L n.º 228, do dia 23.08.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1402 da Comissão, de 22 de agosto de 2016, que denuncia a aceitação do compromisso relativamente a três produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China.Os códigos adicionais identificativos das empresas são os seguintes: B859, B860 e B869.O Regulamento em apreço enumera um conjunto de faturas de compromisso como nulas, devendo ser cobrados os direitos anti-dumping e de compensação relativos às declarações de importação em que as mesmas foram apresentadas.
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25-08-2016
Registo | chapas grossas de aço não ligado | China

Foi publicado no JO L n.º 215, do dia 10.08.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1357 da Comissão, de 9 de agosto de 2016, que institui o registo das importações de produtos planos de aço não ligado ou de outras ligas de aço (excluindo aço inoxidável, aços ao silício denominados «magnéticos», aço para ferramentas e aço rápido), laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, de espessura superior a 10 mm e de largura igual ou superior a 600 mm ou de espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm e de largura igual ou superior a 2 050 mm, originários da China.Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping e de compensação, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (11.08.2016).
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25-08-2016
Registo (cobrança) | porta-paletes manuais | China

Foi publicado no JO L n.º 214, do dia 09.08.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1346 da Comissão, de 8 de agosto de 2016, que determina a cobrança das importações registadas relativamente a determinados porta-paletes manuais (contendo um sistema de indicação de peso), originários da China.Os códigos pautais são os seguintes: 8427 90 00 30 e 8431 20 00 50.Devem ser cobrados definitivamente os montantes respeitantes ao período de registo, ou seja, de 2015-12-17 a 2016-08-09. As taxas de direito aplicáveis podem ser visualizadas através da consulta, por data, na pauta online.
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25-08-2016
Registo (cobrança) | produtos laminados planos | China e Rússia

Foi publicado no JO L n.º 210, do dia 04.08.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1329 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que determina a cobrança das importações registadas relativamente a determinados produtos laminados planos de aço laminados a frio, originários da China e da Rússia.Devem ser cobrados definitivamente os montantes respeitantes ao período de registo, ou seja, de 2015-12-13 a 2016-02-13. As taxas de direito aplicáveis podem ser visualizadas através da consulta, por data, na pauta online.
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25-08-2016
Direitos definitivos | produtos laminados planos | China e Rússia

Foi publicado no JO L n.º 210, do dia 04.08.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1328 Comissão, de 29 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos de aço laminados a frio, originários da China e da Rússia.Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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25-08-2016
Direitos definitivos | aspartame | China

Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 29.07.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1247 Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de aspartame, originário da China.Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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25-08-2016
Direitos definitivos | varões para betão | China

Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 29.07.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/1246 Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de varões para betão armado em aço de elevado desempenho à fadiga, originários da China.Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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23-08-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /UE) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 14-07-2016) as entidades não governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.
Na listagem em anexo, dá-se conhecimento de que foi incluída a designação de duas novas entidades não governamentais, conforme mencionado abaixo:

26) Northern Anne Arundel County Chamber of Commerce 7439 Baltimore Annapolis Blvd Glen Burnie, MD 21061
27) One Southern Indiana Chamber of Commerce 4100 Charlestown Road New Albany, IN 47150

Os pedidos de imputação ao contingente com o nº de ordem 09.0096, cujo certificado de origem tenha sido emitido pelas entidades não governamentais constantes da listagem em anexo, devem por conseguinte ser considerado válidos, admitindo-se a respetiva imputação ao contingente.
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18-08-2016
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada

Encontram-se disponíveis as alterações às notas explicativas da Nomenclatura Combinada, publicadas nos seguintes jornais oficiais da União europeia, Série C:Nº 143, de 30 de abril de 2015, Nº 168, de 22 de maio de 2015, Nº 266, de 14 de agosto de 2015, Nº 319, de 26 de setembro de 2015, Nº 30, de 27 de janeiro de 2016, Nº 121, de 6 de abril de 2016, Nº 214, de 15 de junho de 2016 e Nº 273, de 17 de julho de 2016.
http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/nomenclaturas/notasexplicativasnc/notasexplicativasnc.htm
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10-08-2016
Classificação de mercadorias no código 8443 99 90

Foi publicado, no dia 10 de agosto de 2016 (JO L 215), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1354 da Comissão, de 5 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-08-2016
Contingentes pautais – Eventos "reaberturas, esgotamento, bloqueio, Crítico"

Link.
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03-08-2016
Classificação de mercadorias no código 9403 20 80

Foi publicado, no dia 3 de agosto de 2016 (JO L 209), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1321 da Comissão, de 26 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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03-08-2016
Classificação de mercadorias no código 9503 00 70

Foi publicado, no dia 3 de agosto de 2016 (JO L 209), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1320 da Comissão, de 26 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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26-07-2016
Classificação de mercadorias no código 9403 60 90

Foi publicado, no dia 26 de julho de 2016 (JO L 199), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1211 da Comissão, de 20 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
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15-07-2016
Parte 17 – Informações Complementares – 117 e 721

Foram criadas as seguintes Informações Complementares:

(ICE) 117 relativa às Condições para o desalfandegamento de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro manso)

e

(ICE) 721 relativa às Condições para a exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro manso)
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14-07-2016
Classificação de mercadorias no código 3824 90 96

Foi publicado, no dia 14 de julho de 2016 (JO L 189), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1140 da Comissão, de 8 de julho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-07-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /UE) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 06-04-2016) as entidades não governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

Na listagem em anexo, dá-se conhecimento de que foi incluída a designação de uma nova entidade não governamental, conforme mencionado abaixo:

25) Springfield Area Chamber of Commerce
202 S. John Q. Hammons Parkway
Springfield, MO 65801

Os pedidos de imputação ao contingente com o nº de ordem 09.0096, cujo certificado de origem tenha sido emitido pelas entidades não governamentais constantes da listagem em anexo, devem por conseguinte ser considerado válidos, admitindo-se a respetiva imputação ao contingente.
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01-07-2016
Alterações da TARIC

A tabela de transposição das subposições TARIC que decorrem de novas medidas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, nomeadamente do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1047 DA COMISSÃO de 28 de junho de 2016 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (NC) e que implementa a Decisão (UE) 2016/971 do Conselho a qual prevê uma eliminação ou redução dos direitos aduaneiros para um determinado número de produtos.
A data de entrada em vigor das novas subposições TARIC – primeira coluna - é de 1 de julho de 2016.
Na segunda coluna encontram-se as subposições TARIC aplicáveis a 30 de junho de 2016 e que deram origem às novas subposições.
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30-06-2016
ITA2

No Jornal Oficial da União Europeia, de 29.6.2016, série L, n º 170 foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2016/1047 da Comissão, de 28 de junho de 2016 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (NC).

O presente regulamento visa a aplicação da Decisão (UE) 2016/971 do Conselho a qual prevê uma eliminação ou redução dos direitos aduaneiros para um determinado número de produtos, no denominado Acordo das Tecnologias de Informação - atualização.
A fim de implementar na Nomenclatura Combinada as medidas previstas nessa decisão, torna-se necessário identificar os produtos em causa na NC. Nos casos em que os códigos NC existentes agrupam um conjunto mais vasto de produtos do que os afetados pela eliminação ou redução dos direitos aduaneiros, a isenção ou redução de direitos aduaneiros deve ser concedida apenas aos produtos enumerados na decisão. Nestes casos estão criadas subposições TARIC aplicáveis a partir de 1 de julho de 2016.
Uma vez que a Decisão (UE) 2016/971 entra em vigor em 1 de julho de 2016, o presente regulamento aplicar-se a partir da data de entrada em vigor da decisão. A base de dados nacional encontra-se atualizada com as novas subposições TARIC bem como com os montantes de imposições aplicáveis.
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22-06-2016
Classificação de mercadorias no código 1212 99 95

Foi publicado, no dia 22 de junho de 2016 (JO L 164), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/996 da Comissão, de 16 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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20-06-2016
Parte 17 – Informações Complementares – 025 e 225

Foi reformulada a Informação Complementar (ICI) 025 relativa a Medidas de Controlo sobre os Produtos Fitofarmacêuticos ou os Adjuvantes de Produtos Fitofarmacêuticos declarados para o regime de introdução em livre prática e consumo e criada a Informação Complementar (ICI) 225 relativa a Medidas de Controlo sobre os Produtos Fitofarmacêuticos ou os Adjuvantes de Produtos Fitofarmacêuticos declarados para o regime de introdução em livre prática.
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14-06-2016
Classificação de mercadorias no código 3004 90 00

Foi publicado, no dia 14 de junho de 2016 (JO L 155), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/936 da Comissão, de 8 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-06-2016
Classificação de mercadorias no código 7616 99 90

Foi publicado, no dia 14 de junho de 2016 (JO L 155), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/935 da Comissão, de 8 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-06-2016
Classificação de mercadorias no código 4911 91 00

Foi publicado, no dia 14 de junho de 2016 (JO L 155), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/934 da Comissão, de 8 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-06-2016
Classificação de mercadorias no código 2106 90 92

Foi publicado, no dia 14 de junho de 2016 (JO L 155), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/933 da Comissão, de 8 de junho, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-06-2016
Contingentes pautais – Situação "crítica"

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14-06-2016
Contingentes Pautais – Reaberturas, bloqueios e estados críticos

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14-06-2016
Contingentes Pautais – Reaberturas, bloqueios e estados críticos

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08-06-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Formato dos certificados de origem – Prolongamento do período de graça

Ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 624/2013 foi criado um contingente pautal da União, com o número de ordem 09.0096, atribuído aos Estados Unidos da América, para preparações alimentícias classificadas no código pautal 2106 90 98.

No que se refere às disposições a que devem obedecer os certificados de origem a apresentar no âmbito do contingente pautal 09.0096 e considerando que as entidades não governamentais norte-americanas não se encontram ainda em condições de os emitir conforme as especificações técnicas previstas nas notas introdutórias n.ºs 2 e 3 do Anexo 22-14 – certificados de origem para certos produtos sujeitos a regimes especiais de importação não preferencial - do Regulamento (UE) n.º 2015/2447 de 24 de Novembro de 2015, informa-se que a Comissão Europeia estendeu o período de graça previsto na Novidade de 04-05-2016.

Assim, a fim de poder beneficiar do contingente pautal 09.0096, esclarece-se que a partir de 1 de Junho e até indicação em contrário, podem ser aceites certificados de origem que não cumpram as especificações técnicas previstas nas notas introdutórias n.ºs 2 e 3 do Anexo 22-14 do regulamento supra citado, desde que sejam emitidos por uma das 24 entidades norte-americanas referenciadas no anexo.
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02-06-2016
Registo anti-dumping| folhas e tiras, delgadas, de alumínio | China

Foi publicado no JO L n.º 144, do dia 01.06.2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/865 da Comissão, de 31 de maio de 2016, que estabelece o registo das importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da R. P. China. De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.
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03-06-2016
Taxa de Câmbio da Islândia e do Nepal

Foi introduzida a taxa de câmbio referente à Islândia (moeda Coroa Islandesa, sigla ISK), e a taxa de câmbio referente ao Nepal (moeda Rupia do Nepal, sigla NPR), na Tabela das Taxas de Câmbio a usar na conversão de moedas estrangeiras "Complementares" (Outras taxas de câmbio), para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias, a partir de 8 de junho de 2016.
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16-05-2016
Codificação de documentos diversos

Informa-se que foram criados os seguintes novos códigos de documentos.

Nº de ordem

Estado

9E32

Fatura do transitário

9E33

Fatura relativa ao frete

9E34

Declaração sobre o frete

9H02

Certificado de análises

9Z15

Apólice de seguro

9E35

Declaração de inexistência de seguro

9Z16

Comprovativo de pagamento

3G64

Autorização de importação de produtos da pesca emitida pela DGRM



Os códigos acima considerados reportam-se a documentos que normalmente são declarados através do código genérico 9Z13. Assim, e sempre que aplicável, devem ser utilizados os códigos específicos agora criados. A Parte 14 da Pauta de Serviço será atualizada em conformidade.
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11-05-2016
Parte 17 – Informação Complementar – 722

Foi criada a Informação Complementar (ICE) 722 relativa à Proibição de exportação de Novas Substâncias Psicoativas.
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04-05-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Retificação do nome de uma entidade constante da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem; Formato dos certificados de origem – Período de graça

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /UE) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA onde se encontram os respetivos carimbos e assinaturas, foram anteriormente divulgadas (Novidade de 06-04-2016) as entidades não governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

Na listagem em anexo alerta-se para a alteração da designação da seguinte entidade não governamental:

4) American World Trade Center Chamber of Commerce
750 3rd Avenue, 9th Floor
New York, NY 10017

No que se refere às disposições a que devem obedecer os certificados de origem a apresentar no âmbito do contingente pautal 09.0096, aplicável, nos termos do Regulamento de Execução/UE) n.º 624/2013 a preparações alimentícias originárias dos EUA, foi divulgado anteriormente (Novidade de 06-04-2016) o estabelecimento de um período de graça para aceitação dos certificados de origem que não respeitem o formato definido pelo artigo 58.º das DACAC.

Dá-se agora conhecimento do alargamento do período de graça em causa, pelo que de 1 a 31 de Maio de 2016 e a fim de poder beneficiar do contingente pautal em questão, podem ser aceites certificados de origem que não cumpram as especificações técnicas previstas nas notas introdutórias n.ºs 2 e 3 do Anexo 22-14 – certificados de origem para certos produtos sujeitos a regimes especiais de importação não preferencial - do Regulamento (UE n.º 2015/2447 de 24 de Novembro de 2015.
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03-05-2016
Codificação de documentos de origem

No âmbito da entrada em vigor do novo Código Aduaneiro da União, os serviços da Comissão promoveram alterações a alguns códigos de documentos comprovativos de origem.

A este propósito, sugere-se a consulta do ofício circulado n.º 15476/2016, de 2016-04-29.
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02-05-2016
Informações pautais Vinculativas

Nos termos do disposto no n.1 do Regulamento (EU) 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 09 de outubro de 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, as autoridades aduaneiras tomam decisões, mediante pedido, relativamente a informações pautais vinculativas (decisões IPV).Estes pedidos serão apresentados no formulário constante do anexo 2 do Regulamento Delegado (EU) 2016/341 da Comissão de 17 de dezembro de 2015 e entregues na Direção de Serviços de Tributação Aduaneira/Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal, enquanto o sistema eletrónico não esteja operacional.Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento (EU) 952/2013 as decisões IPV são válidas pelo prazo de três anos a contar da data em que a decisão produz efeitos.Informa-se que as Guidelines administrativas serão brevemente disponibilizadas na Internet.
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29-04-2016
Classificação de mercadorias no código 8504 40 82

Foi publicado, no dia 29 de abril de 2016 (JO L 115), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/666 da Comissão, de 26 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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27-04-2016
Contingentes pautais – Situação “crítica”

Dá-se conhecimento que os contingentes pautais mencionados abaixo se encontram críticos:

Nº de ordem

Estado

Data da situação

Códigos pautais

09.2676

Crítica

A partir de 20/04/2016

3204170014

09.1825

Crítica

A partir de 20/04/2016

2204219319 2204219329 2204219419 2204219429 2204219461 2204219471 2204219511 2204219521 2204219611 2204219621 2204219661 2204219671 2204219711 2204219721 2204219811 2204219821 2204219861 2204219871

09.0816

Crítica

A partir de 21/04/2016

2005202000

09.1370

Crítica

A partir de 15/04/2016

0805201005 0805205007 0805205037

09.1201

Crítica

A partir de 05/04/2016

1604131120 1604131920 1604205010

09.2202

Crítica

A partir de 04/04/2016

0201100010 0201202010 0201203010 0201205010 0201209010 0201300010 0202100010 0202201010 0202203010 0202205010 0202209010 0202301010 0202305010 0202309010 0206109510 0206299110 0206299120

09.0073

Crítica

A partir de 17/03/2016

2309903100 2309904100 2309905100


Alerta-se para o disposto no n.º 4 do artigo 248.º das DACAC no que respeita à exigência de uma garantia quando o contingente se encontre numa situação crítica, na aceção do artigo 308ºC.
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26-04-2016
Contingentes pautais – Situação “Esgotado”

Dá-se conhecimento que os contingentes pautais enumerados na tabela abaixo se encontram esgotados:

Nº de ordem

Estado

Data da situação

09.0041

Esgotado

20/04/2016

09.0269

Esgotado

16/06/2015

09.0237

Esgotado

18/04/2016

09.0704

Esgotado

11/04/2016

09.6703

Esgotado

11/04/2016

09.0055

Esgotado

08/04/2016

09.2686

Esgotado

07/04/2016

09.0061

Esgotado

07/04/2016

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26-04-2016
Contingentes Pautais – Reaberturas; estados críticos; período de bloqueio

Os seguintes contingentes pautais foram reabertos:

Nº de ordem

Código pautal

Início da vigência

Fim da vigência

Data de início da reabertura

Data de início debloqueio (2016)

Data de fim de bloqueio (2016)

KG

09.2641

3913 90 00 87

01-01-2016

31-12-2016

21-04-2016

22-04

06-05

200

09.0073

2309 90 31 002309 90 41 00 2309 90 51 00

01-01-2016

31-12-2016

20-04-2016

21-04

05-05

256000

09.0705

1604 20 70 00

01-01-2016

31-12-2016

11-04-2016

12-04

26-04

125280.033



Apenas os contingentes 09.0073 e 09.0705 se encontram, à data, no estado crítico.De referir que o pedido de saque deve ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em

http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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21-04-2016
Classificação de mercadorias no código 8537 10 99

Foi publicado, no dia 21 de abril de 2016 (JO L 105), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/615 da Comissão, de 19 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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21-04-2016
Classificação de mercadorias no código 7326 90 98

Foi publicado, no dia 21 de abril de 2016 (JO L 105), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/614 da Comissão, de 19 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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21-04-2016
Classificação de mercadorias no código 7616 99 90

Foi publicado, no dia 21 de abril de 2016 (JO L 105), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/613 da Comissão, de 19 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-04-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.2669 – Reabertura e período de bloqueio

O contingente pautal com o número de ordem 09.2669 foi reaberto em 04 de Abril e encontra-se bloqueado entre 05 Abril e 19 de Abril.

De referir que o pedido de saque deve ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt Ir para o topo do documento

07-04-2016
Notas complementares 3 e 4 do Capítulo 4

O Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/534 da Comissão, de 31 de março (JO L 89 de 06.04.2016, p. 6), adita as Notas complementares 3 e 4 ao Capítulo 4 da Nomenclatura Combinada, com a seguinte redacção:

“3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 0404 10 e 0404 90, é aplicável o seguinte: O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite. A subposição 0404 10 inclui o «permeato de soro de leite», que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição. A subposição 0404 90 inclui o «permeato lácteo», que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (no máximo, 0,1 % em peso, em permeato lácteo em pó, ou no máximo, 0,015 % em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 0404 90. O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no anexo XII do Regulamento (CE) n.o 273/2008 da Comissão (*).

______________
(*) Regulamento (CE) n.º 273/2008 da Comissão, de 5 de março de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho no que respeita aos métodos a utilizar para a análise e a avaliação da qualidade do leite e dos produtos lácteos (JO L 88 de 29.3.2008, p. 1).

Esta alteração entra em vigor no dia 26-04-2016.

As Notas do Capítulo 4, constantes da Pauta de Serviço, serão actualizadas em conformidade.
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07-04-2016
Nota complementar 13 do Capítulo 22

O Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/533 da Comissão, de 31 de março (JO L 89 de 06.04.2016, p. 4), adita a Nota complementar 13 ao Capítulo 22 da Nomenclatura Combinada, com a seguinte redacção:

“13. Na aceção das subposições 2202 90 11 e 2202 90 15, o teor proteico é determinado multiplicando o teor total de azoto, calculado em conformidade com o método estabelecido nos pontos 2 a 8 da parte C do anexo III do Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão (*), pelo fator de 6,25.”

______________
(*) Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais (JO L 54 de 26.2.2009, p. 1)

Esta alteração entra em vigor no dia 26-04-2016.

As Notas do Capítulo 22, constantes da Pauta de Serviço, serão actualizadas em conformidade.
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06-04-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Substituição da lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /EU) n.º 624/2013, e sem prejuízo da consulta da aplicação comunitária Specimen Management System domínio TAXUD-QUOTA, dá-se conhecimento do nome e endereço das entidades não governamentais dos USA, que se encontram atualmente legitimadas para emissão dos certificados de origem subjacentes ao benefício do contingente pautal 09.0096.

No que concerne o contingente em causa, os operadores económicos têm ainda ao seu dispor os contactos da autoridade governamental norte-americana abaixo referenciada, em caso de dúvida sobre a legitimidade de determinada entidade para emissão do certificado de origem.

United States Mission to the European UnionOffice of Agricultural Affairs13 rue Zinner, 1000 BrusselsTel: (32-2) 811 5627 – Fax: (32-2) 811 55 60AgUSEUBrussels@fas.usda.gov – www.usda-eu.org

Mais se informa que, se o nome da entidade emitente do certificado a apresentar à estância aduaneira não constar da lista supra mencionada, o pedido de saque subjacente a este certificado será suspenso pelas autoridades aduaneiras, na data da aceitação da declaração aduaneira, sendo solicitada uma garantia, nos termos do n.º 1 do artigo 248.º das DACAC, se a mercadoria houver sido já apresentada à alfândega e o operador solicitar autorização de saída da mesma.

De referir ainda que a garantia dos direitos não implica a concessão do benefício do contingente; este apenas será concedido mediante a existência de saldo, no momento em que o certificado apresentado seja validado pelas autoridades competentes para o efeito.
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06-04-2016
Contingentes pautais – Situação “Esgotado”

No que se refere às disposições a que devem obedecer os certificados de origem a apresentar no âmbito do contingente pautal 09.0096, aplicável, nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.º 624/2013 a preparações alimentícias originárias dos EUA, informa-se que estas se encontram definidas nos artigos 55.º a 65.º do Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2454/93 (DACAC). Contudo, tendo a Comissão Europeia constatado que as entidades norte-americanas não se encontram em condições de respeitar as disposições do artigo 58.º daquele diploma legal, dá-se conhecimento de que foi instaurado um período de graça.

Desta forma, até 30 de Abril de 2016 e a fim de poder beneficiar do contingente pautal em questão, podem ser aceites certificados de origem que não respeitem o formato definido pelo artigo 58.º das DACAC.

A partir de 1 de Maio de 2016 serão aplicáveis as disposições dos artigos 57.º a 59.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro de 2015, devendo os certificados respeitar o formulário indicado no Anexo 22-14 daquele diploma legal.

De referir que não existe diferença material entre os artigos supra citados e os que atualmente lhes correspondem nas DACAC, excetuando a questão de passar a ser possível a admissão de certificados de origem emitidos por entidades não governamentais.
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22-03-2016
Contingentes pautais – Situação “Esgotado”

Dá-se conhecimento que os contingentes enumerados na tabela abaixo se encontram esgotados:

Nº de ordem

Estado

Data da situação

090734

Esgotado

13/03/2016

090215

Esgotado

08/03/2016

091843

Esgotado

07/03/2016


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22-03-2016
Contingente pautal - Situação “Crítica”

Dá-se conhecimento de que os contingentes enumerados na tabela abaixo se encontram em situação crítica:

Nº de ordem

Estado

Data de início

092838

Crítico

29/01/2016

090691

Crítico

04/02/2016

092849

Crítico

02/03/2016

092666

Crítico

11/03/2016

092658

Crítico

15/03/2016

090073

Crítico

17/03/2016

092679

Crítico

17/03/2016

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22-03-2016
Contingentes pautais – Situação “Bloqueio”

Dá-se conhecimento que o contingente pautal mencionado abaixo se encontra bloqueado:

Nº de ordem

Estado

Período de bloqueio

Códigos pautais

092668

Boqueado

17/03/2016 a 31/03/2016

8714911021 8714911031


Os pedidos de saque a este contingente pautal deverão ser aceites segundo os procedimentos habituais, salientando-se, contudo, que os mesmos se conservarão na aplicação comunitária Quota2 sem resposta até ao levantamento do bloqueio.
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22-03-2016
Contingente pautal 09.2761 - Bloqueio

Na sequência da corrigenda ao Regulamento (UE) n.º 2015/2265 do Conselho publicada no JO L 73/109 de 18/03/2016, informa-se que o contingente pautal com o número de ordem 09.2761 se encontra bloqueado, pela Comissão Europeia, no período de 18-03-2016 a 05-04-2016.
Este contingente encontra-se associado aos códigos pautais 0304795010, 0304799011, 0304799017, 0304959011 e 0304959017.
Os pedidos de saque a este contingente pautal deverão ser aceites segundo os procedimentos habituais, salientando-se, contudo, que os mesmos se conservarão na aplicação comunitária Quota2 sem resposta até ao levantamento do bloqueio.
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19-03-2016
Classificação de mercadorias no código 3926 40 00

Foram publicados no JO L n.º 73, do dia 18.03.2016, os Regulamento de Execução (UE) 2016/387 e 388 da Comissão, de 17 de março de 2016, que institui, respectivamente, um direito de compensação e um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil, originários da Índia.
Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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08-03-2016
Classificação de mercadorias no código 3926 40 00

Foi publicado, no dia 4 de março de 2016 (JO L 58), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/302 da Comissão, de 25 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-03-2016
Classificação de mercadorias no código 3926 40 00

No âmbito da classificação nas subposições pautais SH 4104 41 e 4104 49, a importação de couros “crust” encontra-se atualmente sujeita à tributação de direitos aduaneiros.

A partir de Julho de 2016, no código pautal 4104 41 51 10, será criada uma suspensão pautal à taxa 0% com o seguinte texto: “Crust leather of zebu species or zebu-hybrid species with a unit surface area of more than 2,6 m2 and containing a hump hole of 450 cm2 or more but not more than 2850 cm2, for use in the manufacture of raw material for seat covers of motor vehicles”. (versão EN discutida)

Esta suspensão pautal resultou da apresentação do respetivo pedido de criação efetuado na ronda de Julho de 2016.

Presentemente encontra-se em preparação a ronda de Janeiro de 2017; significa pois que os pedidos de criação de suspensões e contingentes pautais aprovados em Bruxelas, entrarão em vigor a partir de Janeiro de 2017. Em Portugal, a Direção de Serviços de Tributação Aduaneira é o organismo competente para apresentar junto da Comissão Europeia (COM), estes pedidos de suspensão e contingentes pautais.

A tramitação dos pedidos de criação de suspensões e contingentes pautais obedece ao estipulado na Comunicação 2011/C 363/02 publicada no Jornal Oficial C363 de 13 de Dezembro de 2011, a qual constitui a legislação base das medidas em causa.

Conforme referido nos Anexos I, II e V daquele diploma legal, a apresentação dos pedidos de suspensões e contingentes pautais encontra-se sujeita a formulários próprios e a um limite temporal.

No âmbito da presente ronda os pedidos de suspensões e contingentes pautais devem ser apresentados à DSTA até 14 de Março, e para efeitos da ronda de Julho de 2017, até 14 de Setembro de 2016, a fim de validamente serem considerados pela COM.

Sugere-se o contacto com a DSTA através do email dsta-dngp@at.gov.pt ou tel. 707 206 707 (opção 2 Serviços aduaneiros ?Opção 1 Operações Aduaneiras? Opção1.4 Direitos aduaneiros e classificação pautal) para eventuais esclarecimentos.
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02-03-2016
Classificação de mercadorias no código 3926 40 00

Foi publicado, no dia 1 de março de 2016 (JO L 53), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/283 da Comissão, de 24 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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01-03-2016
Direitos anti-dumping definitivos | parafusos | China e Malásia

Foi publicado no JO L n.º 52, do dia 27.02.2016, o Regulamento (UE) 2016/278 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016, que revoga o direito anti-dumping instituído sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia.
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27-02-2016
Direitos anti-dumping provisórios | aspartame | China

Foi publicado no JO L n.º 50, do dia 26.02.2016, o Regulamento (UE) 2016/262 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de aspartame, originário da R. P. da China.

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (27.02.2016).
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18-02-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Levantamento de bloqueio

O contingente pautal com o número de ordem 09.0096 encontra-se bloqueado desde 11/12/2014.
A sua reabertura está prevista para 19 de Fevereiro, pelo que a satisfação dos pedidos pendentes, considerados válidos pela Administração Aduaneira, será efetuada a partir de segunda-feira dia 22 de fevereiro.
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18-02-2016
Criação da Nota TM862 - Regulamento (UE) 2015/981 do Conselho de 23 de junho de 2015 que altera o Regulamento (UE) n.º 1388/2013.

Dá-se conhecimento da criação da Nota TM862 cujo texto é o seguinte: O contingente pautal não se aplica às misturas, às preparações ou aos produtos constituídos por diferentes componentes que contenham os produtos enumerados no anexo ao Regulamento (UE) n.° 1388/2013 do Conselho.
Esta nota encontra-se associada, a partir de 1 de Janeiro de 2016, aos contingentes pautais autónomos (K e KDE), cujo número de ordem consta do anexo do Regulamento (UE) 2015/981, e resulta da alteração efetuada ao artigo n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 1388/2013, cuja redação é a seguinte:

    1) O artigo 1.º passa a ter a seguinte redação:

      «Artigo 1.º

      1. Para os produtos enumerados no anexo, devem ser abertos contingentes pautais autónomos da União relativamente aos quais são suspensos os direitos autónomos da pauta aduaneira comum no que respeita aos períodos, às taxas de direitos e aos volumes aí indicados.

      2. O n.º 1 não se aplica às misturas, às preparações ou aos produtos constituídos por diferentes componentes que contenham os produtos enumerados no anexo.».
    2) O anexo é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
A fim de clarificar o n.º 2) esclarece-se que o Regulamento (UE) n.° 1388/2013 do Conselho constitui o regulamento base no que respeita à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais, sendo o respetivo anexo, objeto de sucessivas alterações, em geral de caráter semestral.
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13-02-2016
Direitos anti-dumping e de compensação definitivos | módulos fotovoltaicos | Malásia e Taiwan

Foi publicado no JO L n.º 37, do dia 12.02.2016, os Regulamentos (UE) 2016/184 e 185 da Comissão, ambos de 11 de fevereiro de 2016, que institui direitos de compensação e anti-dumping definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células), originários ou provenientes da Malásia e de Taiwan.

De referir que os citados regulamentos estabelecem que o direito agora instituído é cobrado sobre as importações que foram objecto de registo, com exceção das produzidas pelas empresas às quais foi concedida a isenção dos direitos.
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13-02-2016
Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos | China e Rússia

Foi publicado no JO L n.º 37, do dia 12.02.2016, o Regulamento (UE) 2016/181 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados produtos planos de aço laminados a frio, originários da R. P. da China e da Rússia.

De referir que o citado regulamento prevê o fim do registo daquelas importações e, para já, não há lugar a cobrança de quaisquer montantes. Porém, conforme refere o n.º 2 do artigo 3º, as importações registadas até 90 dias antes da data de entrada em vigor do regulamento em apreço poderão vir a estar sujeitas ao pagamento de direitos.
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04-02-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Lista das autoridades competentes para emissão das provas de origem

No âmbito das importações de preparações alimentícias originárias dos USA ao abrigo do Regulamento de Execução /UE) n.º 624/2013, dá-se conhecimento das entidades não governamentais dos USA, legitimadas para emitir certificados de origem para benefício do contingente pautal com o número de ordem 09.0096.
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04-02-2016
Parte 17 – Informação Complementar – 080

A Comissão Europeia criou a medida relativa a medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China. Esta nova medida é visível na pauta através da sigla ‘OGM’.
A informação agora inserida visa o mesmo assunto que a Informação Complementar (ICI) 080 que, assim, deixará de estar em vigor.
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03-02-2016
Classificação de mercadorias no código 6303 12 00

Foi publicado, no dia 3 de fevereiro de 2016 (JO L 27), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/137 da Comissão, de 26 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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30-01-2016
Direitos anti-dumping provisórios | varões para betão armado | China

Foi publicado no JO L n.º 23, do dia 29.01.2016, o Regulamento (UE) 2016/113 da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de varões para betão armado em aço de elevado desempenho à fadiga, originários da R. P. da China.

De referir que o citado regulamento prevê o fim do registo daquelas importações e, para já, não há lugar a garantia ou cobrança de quaisquer montantes. Porém, conforme refere o n.º 2 do artigo 3º, as importações registadas até 90 dias antes da data de entrada em vigor do regulamento em apreço poderão vir a estar sujeitas ao pagamento de direitos.
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28-01-2016
Parte 17 – Informação Complementar – 116

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 116 relativa às Condições para o desalfandegamento de embalagens aerossóis.
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28-01-2016
Contingente Pautal n.º ordem 09.0096 – Levantamento de bloqueio

O contingente pautal com o número de ordem 09.0096 encontra-se bloqueado desde 11/12/2014. A respectiva reabertura encontra-se prevista para 12 de Fevereiro (data ainda sujeita a confirmação).

As provas de origem subjacentes aos pedidos de saque entretanto enviados serão objeto de validação por parte da administração aduaneira.

Mais se informa que, nos termos do artigo 62.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93, “os certificados de origem podem ser emitidos após a exportação dos produtos a que se referem, a título excepcional, quando o não tiverem sido por ocasião dessa exportação, na sequência de (…) circunstâncias especiais”. Pode ser entendido como uma circunstância especial, o facto de as autoridades dos USA não terem comunicado, atempadamente, à Comissão Europeia, o nome das autoridades competentes para emissão dos certificados de origem em causa para benefício do contingente pautal com o número de ordem 09.0096.
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22-01-2016
Contingentes pautais - Autoridades competentes para emissão das provas de origem no âmbito do procedimento de cooperação administrativa, artigos 55.º a 65.º do Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2454/93

Para efeitos da posição a adotar pelas alfândegas no que concerne a admissão ou rejeição dos certificados de origem afectos aos contingentes enumerados na tabela, sem prejuízo do disposto nos artigos 55.º a 65.º do Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2454/93, dá-se conhecimento das instruções entretanto fornecidas pela Comissão Europeia.
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18-01-2016
Contingentes pautais – Situação “Esgotado”

Dá-se conhecimento que os contingentes enumerados na tabela abaixo se encontram esgotados:

Nº de ordem

Estado

Data da situação

092641

Esgotado

05/01/2016

090715

Esgotado

13/01/2016

092639

Esgotado

04/01/2016

092778

Esgotado

12/01/2016

090095

Esgotado

09/01/2016

090087

Esgotado

08/01/2016

090716

Esgotado

07/01/2016

090718

Esgotado

07/01/2016

090225

Esgotado

07/01/2016

090046

Esgotado

04/01/2016

090023

Esgotado

04/01/2016

090206

Esgotado

04/01/2016

090235

Esgotado

04/01/2016

090740

Esgotado

04/01/2016

090048

Esgotado

04/01/2016

092800

Esgotado

04/01/2016

090086

Esgotado

04/01/2016

090705

Esgotado

04/01/2016

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18-01-2016
Contingentes pautais – Situação “Bloqueio”

Dá-se conhecimento que os contingentes enumerados na tabela abaixo se encontram bloqueados:

Nº de ordem

Estado

Período de bloqueio

096715

Boqueado

01/01/2016 a 22/01/2016

096701

Boqueado

01/01/2016 a 22/01/2016

090240

Boqueado

14/01/2016 a 28/01/2016

090225

Boqueado

13/01/2016 a 27/01/2016

092778

Boqueado

12/01/2016 a 26/01/2016

090062

Boqueado

09/01/2016 a 22/01/2016

090221

Boqueado

09/01/2016 a 22/01/2016

092798

Boqueado

09/01/2016 a 22/01/2016

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18-01-2016
Contingentes pautais – Situação “Crítica”

Dá-se conhecimento que os contingentes enumerados na tabela abaixo se encontram em situação crítica:

Nº de ordem

Estado

Data de início

090006

Crítico

13/01/2016

092778

Crítico

08/01/2016

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15-01-2016
Regulamento de Execução (UE) 2015/2405 da Comissão - gestão de contingentes pautais da União para produtos agrícolas originários da Ucrânia

Por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/2405 foram abertos contingentes pautais da União para os produtos enumerados no anexo daquele diploma, originários da Ucrânia, a partir de 01/01/2016.
Estes produtos devem ser acompanhados de uma prova de origem preferencial (certificado de circulação EUR.1) emitida pelas autoridades aduaneiras competentes.

Para mercadorias que entrem em livre prática a partir de 01 de Janeiro de 2016 apenas devem ser aceites como válidos os certificados EUR.1 emitidos pelas Autoridades aduaneiras da Ucrânia.

Após 1 de Janeiro de 2016 e no âmbito do regulamento supra citado, em caso de submissão de uma prova de origem emitida por outra entidade ucraniana que não as autoridades aduaneiras, aquela não deverá ser aceite por razões de ordem técnica.

Nos termos do n.º 1 alínea b) do artigo 18.º do Protocolo I poderá ser emitido e apresentado a posteriori o certificado EUR.1 a fim de os produtos em causa poderem beneficiar do tratamento preferencial.
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07-01-2016
Classificação de mercadorias no código 1605 54 00

Foi publicado, no dia 24 de dezembro de 2015 (JO L 339), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2455 da Comissão, de 21 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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06-01-2016
Regulamento (UE) 2015/2448 – Bloqueio de contingentes pautais

Dá-se conhecimento de que foi publicado no JO L 345 de 30 de dezembro de 2015, o Regulamento (UE) 2015/2448 do Conselho de 14 de dezembro de 2015 que altera o Regulamento (UE) nº 1388/2013 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais.
Mais se informa que os contingentes pautais estarão bloqueados até 14/01/2016, pelo que as primeiras atribuições, em resultado do tratamento das declarações aceites, produzir-se-ão a partir de 15/01/2016.
O pedido de saque deverá ser efetuado preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
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06-01-2016
Calendário de atribuições a pedidos de contingentes a imputar no final de 2015 e princípios de 2016


- Dezembro 2015: Últimas atribuições nos dias 23, 28 e 30.12.2015. (Sem atribuições nos dias 24, 25, 29 e 31.12.2015)
- Janeiro 2016: Primeiras atribuições no dia 04.01.2016 (tratamento de declarações aceites até 31.12.2015) e 08/01/2016 (tratamento das declarações aceites em 2016)
Mais se informa que nos termos do n.º 8 do artigo 308.º- A do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão (DACAC), a aceitação de uma declaração de introdução em livre prática pelas autoridades aduaneiras em 1, 2 ou 3 de Janeiro é considerada como aceite em 3 de Janeiro. Todavia, se um destes dias for um sábado ou um domingo, essa aceitação é considerada com tendo decorrido em 4 de Janeiro.
Por conseguinte todos os pedidos de imputação a um contingente cujas datas de aceitação forem a 1, 2, 3 e 4 de Janeiro de 2016, serão considerados como aceites em 4 de Janeiro de 2016.
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