NOVIDADES
Novidades recentes
27.11.2008 Classificação de mercadorias nos códigos NC 8528 59 90 e 8528 72 20
25.11.2008 Tributação forfetária
21.11.2008 Classificação de mercadorias no código NC 8528 59 90
19.11.2008 Classificação de mercadorias no código NC 8482 10 90
19.11.2008 Classificação de mercadorias no código NC 8544 42 90
19.11.2008 Classificação de mercadorias no código NC 8543 70 90
31.10.2008 Publicação do Regulamento relativo à Nomenclatura Combinada e à Pauta Aduaneira Comum para o ano de 2009
30.10.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
21.10.2008 Classificação de mercadorias no código NC 6212 10 90
14.10.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposições 2710 19 21, 2710 19 25 e 2710 19 29)
07.10.2008 Classificação de mercadorias nos códigos TARIC 3920 62 19 94 e 3920 62 90 94
03.10.2008 Importação de produtos contendo leite ou produtos lácteos originários ou expedidos da China
29.09.2008 Suspensão das restituições à exportação de açúcar branco e de açúcar bruto no seu estado inalterado
29.09.2008 Suspensão das restituições à exportação de xaropes e determinados outros produtos do sector do açúcar no seu estado inalterado
18.09.2008 Classificação de mercadorias no código NC 3922 10 00
05.09.2008 Parte 17 – Informações Complementares – 081, 082 e 710
06.08.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposições 9506 62 10 e 9506 62 90)
29.07.2008 Classificação de mercadorias no código NC 2103 90 90
29.07.2008 Classificação de mercadorias no código NC 0406 10 20
01.07.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
27.06.2008 Parte 17 – Informação Complementar – 005
03.06.2008 Parte 17 – Informação Complementar – 066
29.05.2008 Classificação de mercadorias nos códigos NC 3701 99 00, 3705 90 90 e 9013 80 90
16.05.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposições 8521 90 00, 8528 71 13, 8528 71 19 e 8528 71 90)
13.05.2008 Nota complementar 5 do Capítulo 20
01.05.2008 Direitos Adicionais sobre certos produtos dos Estados Unidos da América
24.04.2008 Classificação de mercadorias nos códigos NC 1904 10 90
22.04.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (posição 2009)
14.04.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposição 9001 20 00)
14.04.2008 Classificação de mercadoria no código NC 2207 20 00
14.04.2008 Classificação de mercadoria nos códigos NC 3824 90 97, 3926 20 00 e 1001 90 99
01.03.2008 Preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia
27.02.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (posição 2309)
22.02.2008 Classificação de mercadorias no código NC 6212 10 90
20.02.2008 Classificação de mercadorias no código NC 8543 70 90
19.02.2008 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 90)
16.01.2008 Venezuela – Nova Moeda
2007 Novidades de 2007
27.11.2008
Classificação de mercadorias nos códigos NC 8528 59 90 e8528 72 20
Foi publicado, no dia 27 de Novembro de 2008 (JO L 317), o Regulamento (CE) n.º1172/2008 da Comissão, de 25 de Novembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
25.11.2008
Tributação forfetária
É aplicável, a partir de 1 de Dezembro de 2008, o Regulamento (CE) n.º 275/2008, de 17 de Março (JO L 85 de 27.3.2008), que altera o Regulamento (CE) n.º 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. O ponto D (Tributação forfetária) do Título II das Disposições Preliminares é alterado do seguinte modo:
- O ponto D.1 passa a ter a seguinte redacção:
«1. Aplica-se um direito aduaneiro forfetário de 2,5% ad valorem às mercadorias contidas nas remessas enviadas de particular a particular, ou contidas nas bagagens pessoais dos viajantes, desde que se trate de importações sem carácter comercial,
Este direito aduaneiro forfetário de 2,5% aplica-se desde que o valor intrínseco das mercadorias sujeitas a direitos de importação não exceda, por remessa ou por viajante, 700 EUR.
Excluem-se da aplicação do direito aduaneiro forfetário as mercadorias cuja taxa constante da tabela de direitos seja “isenção” e as mercadorias do capítulo 24 que estejam contidas numa remessa ou nas bagagens pessoais dos viajantes, em quantidades que excedam os limites fixados no artigo 31.º ou em aplicação do artigo 45.º do Regulamento (CEE) n.º 918/83 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (*).»
(*) JO L 105 de 23.4.1983, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
- No ponto D.3, os termos «artigos 29.º a 31.º e 45.º a 49.º do Regulamento (CEE) n.º 918/83.» são substituídos por «artigos 29.º a 31.º e 45.º do Regulamento (CEE) n.º 918/83.»
- No ponto D.4, o montante «euros 350» é substituído por «700 EUR».
- No ponto D.5, o montante «euros 350» é substituído por «700 EUR».
A Parte 2 da Pauta de Serviço – Disposições Preliminares – será alterada em conformidade.
21.11.2008
Classificação de mercadorias no código NC 8528 59 90
Foi publicado, no dia 21 de Novembro de 2008 (JO L 310), o Regulamento (CE) n.º 1156/2008 da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
19.11.2008
Classificação de mercadorias no código NC 8482 10 90
Foi publicado, no dia 19 de Novembro de 2008 (JO L 308), o Regulamento (CE) n.º 1141/2008 da Comissão, de 13 de Novembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
19.11.2008
Classificação de mercadorias no código NC 8544 42 90
Foi publicado, no dia 19 de Novembro de 2008 (JO L 308), o Regulamento (CE) n.º 1142/2008 da Comissão, de 13 de Novembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
19.11.2008
Classificação de mercadorias no código NC 8543 70 90
Foi publicado, no dia 19 de Novembro de 2008 (JO L 308), o Regulamento (CE) n.º 1143/2008 da Comissão, de 13 de Novembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
31.10.2008
Publicação do Regulamento relativo à Nomenclatura Combinada e à Pauta Aduaneira Comum para o ano de 2009
Foi publicado, no dia 31 de Outubro de 2008 (JO L 291), o Regulamento (CE) n.º 1031/2008 da Comissão, de 19 de Setembro, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009.
30.10.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
Já foram introduzidas nas respectivas Secções (IV, V, XVI e XVIII) as actualizações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada. (JO C 90, JO C 100, JO C 112 e JO C 259)
21.10.2008
Classificação de mercadorias no código NC 6212 10 90
Foi publicado, no dia 21 de Outubro de 2008 (JO L 278), o Regulamento (CE) n.º 1028/2008 da Comissão, de 19 de Setembro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
14.10.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposições 2710 19 21, 2710 19 25 e 2710 19 29)
Foram publicadas, no dia 11 de Outubro de 2008 (JO C 259, pág. 1), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas às subposições 2710 19 21, 2710 19 25 e 2710 19 29.
07.10.2008
Classificação de mercadorias nos códigos TARIC 3920 62 19 94 e 3920 62 90 94
Foi publicado, no dia 7 de Outubro de 2008 (JO L 266), o Regulamento (CE) n.º 977/2008 da Comissão, de 3 de Outubro, relativo à classificação de certas mercadorias na TARIC.
03.10.2008
Importação de produtos contendo leite ou produtos lácteos originários ou expedidos da China
Foi publicada, no JO L 259 de 27-09-2008, a Decisão da Comissão 2008/757/CE, que impõe condições especiais às importações de produtos contendo leite ou produtos lácteos originários ou expedidos da China.
29.09.2008
Suspensão das restituições à exportação de açúcar branco e de açúcar bruto no seu estado inalterado
Foi publicado, no dia 26 de Setembro de 2008 (JO L 258), o Regulamento (CE) n.º 947/2008 da Comissão, de 25 de Setembro, que suspende as restituições à exportação de açúcar branco e de açúcar bruto no seu estado inalterado.
29.09.2008
Suspensão das restituições à exportação de xaropes e determinados outros produtos do sector do açúcar no seu estado inalterado
Foi publicado, no dia 26 de Setembro de 2008 (JO L 258), o Regulamento (CE) n.º 948/2008 da Comissão, de 25 de Setembro, que suspende as restituições à exportação de xaropes e determinados outros produtos do sector do açúcar no seu estado inalterado.
18.09.2008
Classificação de mercadorias no código NC 3922 10 00
Foi publicado, no dia 23 de Agosto de 2008 (JO L 225), o Regulamento (CE) n.º 833/2008 da Comissão, de 20 de Agosto, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
05.09.2008
Parte 17 – Informações Complementares – 081, 082 e 710
Foi criada, a 2008-08-15, a Informação Complementar (IC) 081 relativa a Condições para a importação de produtos de construção - Marcação CE.
Foram criadas, a 2008-08-26, as Informações Complementares (IC) 082 e 710 relativas ao Controlo e certificação das capturas de atum rabilho (Thunnus thynnus).
06.08.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
(subposições 9506 62 10 e 9506 62 90)
Foram publicadas, no dia 5 de Agosto de 2008 (JO C 198, pág. 1), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas às subposições 9506 62 10 e 9506 62 90.
29.07.2008
Classificação de mercadorias no código NC 2103 90 90
Foi publicado, no dia 26 de Julho de 2008 (JO L 198), o Regulamento (CE) n.º 724/2008 da Comissão, de 24 de Julho, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
29.07.2008
Classificação de mercadorias no código NC 0406 10 20
Foi publicado, no dia 26 de Julho de 2008 (JO L 198), o Regulamento (CE) n.º 725/2008 da Comissão, de 24 de Julho, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
01.07.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
Foram publicadas, no dia 30 de Maio de 2008 (JO C 133), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (última versão), que estão disponíveis na opção Nomenclaturas - Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada.
27.06.2008
Parte 17 – Informação Complementar – 005
Foi criada a Informação Complementar (IC) 005 relativa a Condições especiais à importação de óleo de Girassol originário ou expedido da Ucrânia devido a riscos de contaminação com óleo mineral, de acordo com a Decisão n.º 2008/433/CE.
03.06.2008
Parte 17 – Informação Complementar – 066
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 390/2007, a 10 de Junho de 2008, foi criada a Informação Complementar (IC) 066, em substituição das ICs 067 e 073, aplicável a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei referido. Na IC 066 são descritas as condições para a importação de:
- varão de aço para armaduras de betão armado
- redes electrossoldadas para armaduras de betão armado (lisas ou nervuradas)
De acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 390/2007, a experiência adquirida aconselham a que, para benefício dos cidadãos e das empresas, se alargue o âmbito da obrigatoriedade de certificação a todos os produtos em aço utilizados como armaduras em betão armado, reforçando deste modo a observância das condições que mais contribuem para a segurança das construções, através da garantia das características do aço utilizado e, naturalmente, da sua qualidade.
29.05.2008
Classificação de mercadorias nos códigos NC 3701 99 00, 3705 90 90 e 9013 80 90
Foi publicado, no dia 27 de Maio de 2008 (JO L 137), o Regulamento (CE) n.º 457/2008 da Comissão, de 23 de Maio, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
16.05.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposições 8521 90 00, 8528 71 13, 8528 71 19 e 8528 71 90)
Foram publicadas, no dia 7 de Maio de 2008 (JO C 112, pág. 8), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas às subposições 8521 90 00, 8528 71 13, 8528 71 19 e 8528 71 90.
13.05.2008
Nota complementar 5 do Capítulo 20
O Regulamento (CE) n.º 360/2008 da Comissão, de 18 de Abril (JO L 111 de 23.4.2008, p. 9), altera a Nota complementar 5 do Capítulo 20 da Nomenclatura Combinada, que passa a ter a seguinte redacção:
“5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
- sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
- sumo (suco) de uvas: 15,
- sumo (suco) de outras frutas ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de frutas adicionadas de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50%, em peso, de sumos (sucos) de frutas perdem o carácter original de sumo (suco) de frutas da posição 2009.A alínea b) não se aplica aos sumos de frutas naturais concentrados. Os sumos de frutas naturais concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009."
Esta alteração entra em vigor no dia 13-05-2008.
As Notas do Capítulo 20, constantes da Pauta de Serviço, serão actualizadas em conformidade.
01.05.2008
Direitos Adicionais sobre certos produtos dos Estados Unidos da América
O Regulamento (CE) n.º 283/2008 da Comissão, de 27 de Março (JO L 86 de 28.3.2008, p. 19), rectificado no JO L 98 de 10.4.2008, p. 28, veio substituir o anexo I do Regulamento (CE) n.º 673/2005 do Conselho, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América. O Regulamento (CE) n.º 283/2008 da Comissão, de 27 de Março, é aplicável a partir de 1 de Maio de 2008. O direito adicional a aplicar é identificado na Pauta através da sigla DR.
24.04.2008
Classificação de mercadorias nos códigos NC 1904 10 90
Foi publicado, no dia 23 de Abril de 2008 (JO L 111), o Regulamento (CE) n.º 359/2008 da Comissão, de 18 de Abril, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
22.04.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (posição 2009)
Foram publicadas, no dia 22 de Abril de 2008 (JO C 100, pág. 4), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativa à posição 2009.
14.04.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (subposição 9001 20 00)
Foram publicadas, no dia 11 de Abril de 2008 (JO C 90, pág. 1), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativa à posição 9001 20 00
14.04.2008
Classificação de mercadoria no código NC 2207 20 00
Foi publicado, no dia 12 de Abril de 2008 (JO L 102), o Regulamento (CE) n.º 334/2008 da Comissão, de 11 de Abril, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
14.04.2008
Classificação de mercadoria nos códigos NC 3824 90 97, 3926 20 00 e 1001 90 99)
Foi publicado, no dia 10 de Abril de 2008 (JO L 98), o Regulamento (CE) n.º 323/2008 da Comissão, de 8 de Abril, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
01.03.2008
Preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia
É aplicável, a partir de 1 de Março de 2008, o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho, que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia.
Estas preferências tornam supérflua a inclusão da Moldávia no sistema comunitário de preferências pautais generalizadas.
Assim sendo, e também de acordo com o regulamento referido, a República da Moldávia deixa de pertencer ao grupo de países e territórios beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). É de referir que estão previstas medidas transitórias no art. 14.º do regulamento.
27.02.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (posição 2309)
Foram publicadas, no dia 15 de Fevereiro de 2008 (JO C 41, pág.5), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativa à posição 2309.
22.02.2008
Classificação de mercadorias no código NC 6212 10 90
Foi publicado, no dia 22 de Fevereiro de 2008 (JO L 48), o Regulamento (CE) n.º155/2008 da Comissão, de 21 de Fevereiro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
20.02.2008
Classificação de mercadorias no código NC 8543 70 90
Foi publicado, no dia 9 de Fevereiro de 2008 (JO L 36), o Regulamento (CE) n.º 119/2008 da Comissão, de 7 de Fevereiro, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
19.02.2008
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada (Capítulo 90)
Foram publicadas, no dia 12 de Fevereiro de 2008 (JO C 38, pág. 1), alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas ao Capítulo 90.
16.01.2008
Venezuela – Nova Moeda
A moeda da Venezuela passou a ser o Bolívar Forte. A partir do dia 16.01.2008, para efeitos da determinação do valor aduaneiro, o código da moeda da Venezuela a utilizar é o VEF - Bolívar Forte (em vez de VEB). A taxa de câmbio respectiva consta da tabela Outras Taxas de Câmbio.