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NOV_2015

 
 




NOVIDADES

19.12.2015 Direitos anti-dumping definitivos | produtos laminados planos | Rússia
17.12.2015 Classificação de mercadorias nos códigos 4202 22 90, 3926 90 97, 6216 00 00, 8201 10 00, 8201 50 00 e 9609 10 10
17.12.2015 Registo | porta-paletes manuais | China
15.12.2015 Registo | produtos planos de aço laminados a frio | China e Rússia
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8714 93 00
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 6303 92 90
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8504 40 82
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 4202 92 98
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8452 10 11
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8470 90 00
15.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8544 42 90
07.12.2015 Classificação de mercadorias no código 8479 89 97
07.12.2015 Classificação de mercadorias no código 4911 91 00
07.12.2015 Classificação de mercadorias no código 3926 90 97
02.11.2015 Direitos anti-dumping definitivos | acessulfame de potássio | China
31.10.2015 Direitos anti-dumping definitivos | produtos laminados planos | China, Japão, Coreia, Rússia e EUA
31.10.2015 Registo anti-dumping| fio de molibdénio | Rep. P. China
08.10.2015 Classificação de mercadorias nos códigos 8471 30 00
08.10.2015 Classificação de mercadorias nos códigos 2106 90 92
07.10.2015 Classificação de mercadorias nos códigos 9603 90 99
29.09.2015 Classificação de mercadorias nos códigos 2841 90 85 e 3824 90 96
29.09.2015 Classificação de mercadorias no código 3307 90 00
29.09.2015 Classificação de mercadorias no código 1605 56 00
22.09.2015 Direitos anti-dumping provisórios| tubos de ferro fundido dúctil
28.08.2015 Direitos anti-dumping definitivos | produtos planos | China e Taiwan
18.08.2015 Revogação | círios, velas, pavios e artigos semelhantes | China
14.08.2015 Classificação de mercadorias no código 9503 00 69
14.08.2015 Classificação de mercadorias no código 6307 90 98
06.08.2015 Suspensão pautal aplicável aos códigos pautais TARIC 9001 50 41 10, 9001 50 49 10 e 9001 50 80 10–lentes corretoras
03.07.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 111
02.07.2015 Preços Unitários aplicáveis de 3 a 16 de julho de 2015
01.07.2015 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável na Região Autónoma dos Açores
01.07.2015 Direitos anti-dumping e de compensação| produtos de aço inoxidável
26.06.2015 Direitos anti-dumping definitivos | Partes de bicicletas | China
25.06.2015 Contingente pautal n.º ordem 09.0096
22.06.2015 Taxas de Câmbio
22.06.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 114
22.06.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 113
17.06.2015 Caducidade | Sistemas de controlo de carga | China
04.06.2015 Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada
01.06.2015 Registo | módulos fotovoltaicos | Malásia e Taiwan
25.05.2015 Classificação de mercadorias no código 9031 80 38
22.05.2015 Direitos anti-dumping provisórios | acessulfame de potássio | China
20.05.2015 Direitos anti-dumping definitivos | bicicletas | Camboja, Paquistão e Filipinas
14.05.2015 Direitos anti-dumping provisórios| produtos laminados planos
11.05.2015 Códigos pautais sujeitos a IEC| Categorias | Exportação
05.05.2015 Classificação de mercadorias no código 8528 59 39
05.05.2015 Registo anti-dumping| ácido cítrico | Malásia
30.04.2015 Classificação de mercadorias no código 9403 90 10
30.04.2015 Classificação de mercadorias no código 6307 90 10
20.04.2015 Criação das subposições TARIC 6109 10 00 10 e 6109 10 00 90
01.04.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 115
27.03.2015 Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas
26.03.2015 Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos | China e Taiwan
12.03.2015 Direitos anti-dumping definitivos | ácido tricloro-isocianúrico | China
10.03.2015 Classificação de mercadorias no código 8504 50 95
10.03.2015 Classificação de mercadorias no código 8421 21 00
10.03.2015 Classificação de mercadorias no código 9506 99 90
05.03.2015 Classificação de mercadorias no código 9503 00 41
13.02.2015 Classificação de mercadorias no código 8704 21 91
12.02.2015 Declaração de Unidades Suplementares na Exportação
11.02.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 110
11.02.2015 Parte 17 – Informação Complementar – 720
11.02.2015 Classificação de mercadorias no código 2103 90 90
11.02.2015 Classificação de mercadorias no código 3824 90 96
11.02.2015 Classificação de mercadorias no código 2104
11.02.2015 Classificação de mercadorias no código 3822
11.02.2015 Classificação de mercadorias no código 3404 90 00
09.02.2015 Revogação do Regulamento (CE) n.º 1135/2009 que impunha condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China
02.02.2015 Fim da utilização do tipo de imposição A10
08.01.2015 Classificação de mercadorias no código 7307 93 19
08.01.2015 Classificação de mercadorias no código 8703 32 90
08.01.2015 Classificação de mercadorias no código 9504 50 00
08.01.2015 Classificação de mercadorias no código 8525 60 00
06.01.2015 Contingente pautal n.º ordem 09.0096


2014 Novidades de 2014

2013 Novidades de 2013

2012 Novidades de 2012

2011 Novidades de 2011

2010 Novidades de 2010

2009 Novidades de 2009

2008 Novidades de 2008

2007 Novidades de 2007



19-12-2015
Direitos anti-dumping definitivos | produtos laminados planos | Rússia

Foi publicado no JO L n.º 332, do dia 18.12.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2385 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originários da Federação da Rússia.
Devem ser cobrados definitivamente os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório.
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17-12-2015
Classificação de mercadorias nos códigos 4202 22 90, 3926 90 97, 6216 00 00, 8201 10 00, 8201 50 00 e 9609 10 10

Foi publicado, no dia 17 de dezembro de 2015 (JO L 331), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2351 da Comissão, de 14 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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17-12-2015
Registo | porta-paletes manuais | China

Foi publicado no JO L n.º 330, do dia 16.12.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2346 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que institui o registo das importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais, ou seja, chassis e sistemas hidráulicos, com um denominado «sistema de indicação de peso», que consiste num mecanismo de pesagem não integrado no chassis, com uma margem de erro igual ou superior a 1% da carga originários da China.
Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor.
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15-12-2015
Registo | produtos planos de aço laminados a frio | China e Rússia

Foi publicado no JO L n.º 328, do dia 12.12.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2325 da Comissão, de 11 de dezembro de 2015, que institui o registo das importações de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado ou outras ligas de aço, exceto de aço inoxidável, de qualquer largura, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, simplesmente laminados a frio originários da China e da Rússia.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping e de compensação, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8714 93 00

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2321 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 6303 92 90

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2320 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8504 40 82

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2319 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 4202 92 98

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2318 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8452 10 11

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2317 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8470 90 00

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2316 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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15-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8544 42 90

Foi publicado, no dia 12 de dezembro de 2015 (JO L 328), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2315 da Comissão, de 8 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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07-12-2015
Classificação de mercadorias no código 8479 89 97

Foi publicado, no dia 5 de dezembro de 2015 (JO L 321), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2255 da Comissão, de 2 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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07-12-2015
Classificação de mercadorias no código 4911 91 00

Foi publicado, no dia 5 de dezembro de 2015 (JO L 321), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2254 da Comissão, de 2 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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07-12-2015
Classificação de mercadorias no código 3926 90 97

Foi publicado, no dia 5 de dezembro de 2015 (JO L 321), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2253 da Comissão, de 2 de dezembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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02-11-2015
Direitos anti-dumping definitivos | acessulfame de potássio | China

Foi publicado no JO L n.º 287, do dia 31.10.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1963 da Comissão, de 30 de outubro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessulfame de potássio (ace K) originário da China.
As medidas agora instituídas abrangem apenas o acessulfame de potássio. As misturas contendo acessulfame de potássio deixam de estar sujeitas a medidas.
Os montantes garantidos pelo direito anti-dumping provisório instituído pelo regulamento provisório devem ser cobrados definitivamente, exceto os direitos garantidos sobre o Ace K originário da República Popular da China contido em certas preparações e/ou misturas, se for caso disso.
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31-10-2015
Direitos anti-dumping definitivos | produtos laminados planos | China, Japão, Coreia, Rússia e EUA

Foi publicado no JO L n.º 284, do dia 30.10.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1953 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários da China, Japão, Coreia, Rússia e EUA.
Os montantes garantidos ao abrigo do direito anti-dumping provisório não são objecto de cobrança.
De salientar o que é expresso no n.º 3 do artigo 1º:
Sempre que se constate, na sequência de verificações subsequentes à importação, que o preço líquido, franco-fronteira da União, efetivamente pago pelo primeiro cliente independente na União (preço pago após a importação) é:
1. inferior ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, conforme resultante da declaração aduaneira,
2. e que o preço pago após a importação é inferior ao preço mínimo de importação,
é aplicável um montante do direito equivalente à diferença entre o preço mínimo de importação constante do quadro infra e o preço após a importação, a não ser que a aplicação do direito ad valorem constante do n.º 4 mais o preço pago após a importação conduza a um montante (preço efetivamente pago mais direito ad valorem) que seja inferior ao preço mínimo de importação constante do quadro infra.
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31-10-2015
Registo anti-dumping| fio de molibdénio | Rep. P. China

Foi publicado no JO L n.º 284, do dia 30.10.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1952 da Comissão, de 29 de outubro de 2015, que determina o fim do registo das importações de fio de molibdénio, originário da R. P. China, e a instituição de direitos anti-dumping definitivos.

Devem ser cobrados direitos anti-dumping definitivos sobre as importações que foram objecto de registo à taxa agora instituída.
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08-10-2015
Classificação de mercadorias nos códigos 8471 30 00

Foi publicado, no dia 8 de outubro de 2015 (JO L 263), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1800 da Comissão, de 6 de outubro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-10-2015
Classificação de mercadorias nos códigos 2106 90 92

Foi publicado, no dia 8 de outubro de 2015 (JO L 263), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1799 da Comissão, de 6 de outubro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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07-10-2015
Classificação de mercadorias nos códigos 9603 90 99

Foi publicado, no dia 7 de outubro de 2015 (JO L 260), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1785 da Comissão, de 5 de outubro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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29-09-2015
Classificação de mercadorias nos códigos 2841 90 85 e 3824 90 96

Foi publicado, no dia 29 de setembro de 2015 (JO L 252), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1723 da Comissão, de 22 de setembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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29-09-2015
Classificação de mercadorias no código 3307 90 00

Foi publicado, no dia 29 de setembro de 2015 (JO L 252), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1722 da Comissão, de 22 de setembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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29-09-2015
Classificação de mercadorias no código 1605 56 00

Foi publicado, no dia 29 de setembro de 2015 (JO L 252), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1721 da Comissão, de 22 de setembro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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22-09-2015
Direitos anti-dumping provisórios| tubos de ferro fundido dúctil

Foi publicado no JO L n.º 244, do dia 18.09.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1559 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, que institui direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal) originários da Índia.
Os direitos agora instituídos têm a duração prevista de seis meses e implicam a constituição de uma garantia.
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28-08-2015
Direitos anti-dumping definitivos | produtos planos | China e Taiwan

Foi publicado no JO L n.º 224, do dia 27.08.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1429 da Comissão, de 26 de agosto de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan.
O artigo 2º refere que “Os montantes garantes do direito anti-dumping provisório instituído pelo Regulamento (UE) 2015/501, que institui um direito anti-dumping provisório relativo às importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan são definitivamente cobrados. São liberados os montantes garantes que excedam a taxa do direito anti-dumping definitivo.”.
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18-08-2015
Revogação | círios, velas, pavios e artigos semelhantes | China

Foi publicado no JO L n.º 210, do dia 07.08.2015, o Regulamento de Execução 2015/1361 relativo à revogação do direito anti-dumping definitivo sobre as importações de círios, velas, pavios e artigos semelhantes (código NC ex 3406 00 00) originários da R. P. da China.
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14-08-2015
Classificação de mercadorias no código 9503 00 69

Foi publicado, no dia 13 de agosto de 2015 (JO L 214), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1384 da Comissão, de 10 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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14-08-2015
Classificação de mercadorias no código 6307 90 98

Foi publicado, no dia 13 de agosto de 2015 (JO L 214), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1385 da Comissão, de 10 de agosto, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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06-08-2015
Suspensão pautal aplicável aos códigos pautais TARIC 9001 50 41 10, 9001 50 49 10 e 9001 50 80 10 – lentes corretoras

Disponibiliza-se aqui um ficheiro com essa informação.
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03-07-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 111

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 111 relativa à Proibição de importação de Novas Substâncias Psicoativas.
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02-07-2015
Preços Unitários aplicáveis de 3 a 16 de julho de 2015

Dado que os preços unitários aplicáveis a partir de 3 de julho não foram ainda integrados na TARIC, não constando assim na informação disponibilizada quando se consulta cada um dos códigos pautais em que questão, disponibiliza-se aqui um ficheiro com essa informação.

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01-07-2015
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável na Região Autónoma dos Açores

No seguimento da publicação da Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho, as taxas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicáveis na RA dos Açores são alteradas. Esta alteração é aplicável a partir de 01.07.2015.
As novas taxas aplicáveis são as seguintes:
• Taxa normal: 18%;
• Taxa intermédia: 9%;
• Taxa reduzida: 4%.

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01-07-2015
Direitos anti-dumping e de compensação| produtos de aço inoxidável

Foi publicado no JO L n.º 163, do dia 30.06.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1019 da Comissão, de 29 de junho de 2015, que altera os regulamentos que instituíram direitos anti-dumping e de compensação sobre as importações de determinados produtos de aço inoxidável originários da Índia.
A alteração abrange a firma Superon Schweisstechnik India Ltd e produz efeitos desde 16.01.2015.

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26-06-2015
Direitos anti-dumping definitivos | Partes de bicicletas | China

Foi publicado no JO L n.º 132, do dia 29.05.2015, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/831 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que atualiza a lista de partes isentas do direito anti-dumping extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China.
De salientar que o presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

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25-06-2015
Contingente pautal n.º ordem 09.0096

Nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93, informa-se que, o contingente pautal com o número de ordem 09.0096 encontra-se bloqueado pela Comissão Europeia no período de 11/12/2014 a 30/06/15. O motivo do bloqueio deste contingente pautal reside no facto de presentemente não existirem informações suficientes no que concerne aos certificados de origem a apresentar, conforme os artigos 55.º a 65.º do supra citado Regulamento.
Os pedidos de saque a este contingente pautal deverão ser aceites segundo os procedimentos habituais, salientando-se, contudo, que os mesmos se conservarão na aplicação comunitária Quota2 sem resposta até ao levantamento do bloqueio.

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22-06-2015
Taxas de Câmbio

Para os devidos efeitos, informa-se que, por lapso, as taxas de câmbio que deveriam ser aplicadas a partir de 17-06-2015, relativas às moedas ZAR, MYR, RUB, TRY e BYR foram inseridas no sistema (SIGIP) com uma data de início futura incorrecta, o que fez com que para o sistema continuasse a vigorar a taxa de câmbio anterior.
As novas taxas de câmbio que deveriam ter sido utilizadas a partir de 17-06-2015, conforme o Ofício-circulado 15374/2015 e a informação divulgada na Pauta, na intra/internet, em Taxas de Câmbio, estão já corretamente inseridas no SIGIP. Esta situação foi corrigida hoje, às 10h45.

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22-06-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 114

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 114 relativa às condições para o desalfandegamento de hexacloroetano.

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22-06-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 113

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 113 relativa às condições para o desalfandegamento de sulfato de chumbo.

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17-06-2015
Caducidade | Sistemas de controlo de carga | China

Foi publicado no JO C n.º 199, do dia 16.06.2015, o Aviso de Caducidade 2015/C 199/02 relativo à caducidade do direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados sistemas de controlo de carga originários da R. P. da China.

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04-06-2015
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada

Encontram-se disponíveis as notas explicativas da Nomenclatura Combinada atualizadas e agrupadas pelas secções da Nomenclatura Combinada, publicadas no jornal oficial da União europeia, Série C, nº 76, de 4 de março de 2015.

http://pauta.dgaiec.min-financas.pt/nomenclaturas/notasexplicativasnc/notasexplicativasnc.htm
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01-06-2015
Registo | módulos fotovoltaicos | Malásia e Taiwan

Foi publicado no JO L n.º 132, do dia 29.05.2015, os Regulamentos de Execução (UE) 2015/832 e 2015/833 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que instituem o registo das importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) expedidos da Malásia e de Taiwan, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia e de Taiwan.
Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping e de compensação, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos e cuja taxa poderá vir a ser fixada em 64,9%.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor.
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25-05-2015
Classificação de mercadorias no código 9031 80 38

Foi publicado, no dia 23 de maio de 2015 (JO L 128), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/805 da Comissão, de 19 de maio, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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22-05-2015
Direitos anti-dumping provisórios | acessulfame de potássio | China

Foi publicado no JO L n.º 125, do dia 21.05.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/787 da Comissão, de 19 de maio de 2015, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de acessulfame de potássio originário da República Popular da China, bem como de acessulfame de potássio originário da R. P. da China contido em certas preparações e/ou misturas.
Para a integração destas medidas na Pauta Aduaneira foi criada a seguinte unidade de medida:

Sigla de publicação    Código     Descrição

Kg net Ace K             KAC         Quilograma de acessulfame de potássio
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20-05-2015
Direitos anti-dumping definitivos | bicicletas | Camboja, Paquistão e Filipinas

Foi publicado no JO L n.º 122, do dia 19.05.2015, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/776 da Comissão, de 18 de maio de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas. Estas importações estavam sujeitas a registo desde 04.09.2015.
De salientar que as importações que tenham sido registadas deverão ser cobradas em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 1º do supracitado Regulamento.
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14-05-2015
Direitos anti-dumping provisórios| produtos laminados planos

Foi publicado no JO L n.º 120, do dia 13.05.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/763 da Comissão, de 12 de maio de 2015, que institui direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de produtos laminados planos da R. P. China, do Japão, da Rep. da Fed. Russa e dos E. U. A..Os direitos têm a duração prevista de seis meses.
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11-05-2015
Códigos pautais sujeitos a IEC| Categorias | Exportação

As categorias, que agrupam códigos pautais sujeitos a IEC, e que são indicadas na Pauta, na nomenclatura de importação, através de um código do género ( B000 ) que aparece à frente dos códigos pautais em causa, passaram a estar disponíveis também na nomenclatura de exportação.
Assim, torna-se possível conhecer, a partir da consulta da nomenclatura de exportação, quais os códigos pautais sujeitos a medidas de IEC.
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05-05-2015
Classificação de mercadorias no código 8528 59 39

Foi publicado, no dia 5 de maio de 2015 (JO L 114), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/712 da Comissão, de 28 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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05-05-2015
Registo anti-dumping| ácido cítrico | Malásia

Foi publicado no JO L n.º 113, do dia 01.05.2015, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/706 da Comissão, de 30 de abril de 2015, que determina o registo das importações de ácido cítrico (incluindo o citrato trissódico di-hidratado), originário ou proveniente da Malásia. O registo tem a duração prevista de 9 meses a contar da data de entrada em vigor (01.05.2015).
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30-04-2015
Classificação de mercadorias no código 9403 90 10

Foi publicado, no dia 30 de abril de 2015 (JO L 111), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/677 da Comissão, de 23 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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30-04-2015
Classificação de mercadorias no código 6307 90 10

Foi publicado, no dia 30 de abril de 2015 (JO L 111), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/676 da Comissão, de 23 de abril, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
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20-04-2015
Criação das subposições TARIC 6109 10 00 10 e 6109 10 00 90

Na sequência da publicação da Decisão n.º 1/2015 do Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio CARIFORUM-EU de 10 de março de 2015 (relativa a uma derrogação às regras de origem estabelecidas no Protocolo I do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, para ter em conta a situação específica da República Dominicana no que respeita a certos produtos têxteis [2015/600]) (JO L 99, de 16-04-2015), foram criados duas subposições TARIC, dentro da subposição 6109 10 00, como se segue:
6109 00 00 00 T-shirts, camisolas interiores e artigos semelhantes, de malha:
6109 10 00 00 - De algodão:
6109 10 00 10 - - T-shirts
6109 10 00 90 - - Outros
de forma a integrar o contingente com o número de ordem 091951 para a República Dominicana, o qual é aplicável apenas aos produtos classificados na subposição TARIC 6109 10 00 10.
As duas subposições TARIC – 6109 10 00 10 e 6109 10 00 90 – foram criadas com data de início de 10-03-2015..
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01-04-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 115

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 115 relativa ao controlo aduaneiro na importação de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) no que se refere à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas.
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27-03-2015
Nova ronda de pedidos para a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos industriais e agrícolas

Foi publicada no dia 26 de março de 2015 a Comunicação da Comissão 2015/C 99/08 em se transmite o seguinte aos operadores económicos:
No âmbito da ronda de janeiro de 2016 e para efeitos da Comunicação da Comissão 2011/C 363/02 informa-se que foram recepcionados pedidos de suspensão e contingentes pautais, cuja lista se encontra disponível no sítio web (Europa)
O prazo para a apresentação de objeções aos novos pedidos, através das administrações nacionais, à Comissão termina a 23 de junho de 2015, data da segunda reunião prevista do Grupo «Questões Económicas Pautais».
Para mais informações sobre as suspensões e contingentes pautais recomenda-se a consulta do sítio da Pauta de Serviço.
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26-03-2015
Direitos anti-dumping provisórios | produtos planos | China e Taiwan

Foi publicado no JO L n.º 79, do dia 25.03.2015, o Regulamento de Execução (UE) 2015/501 da Comissão, de 24 de março de 2015, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da China e de Taiwan..
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12-03-2015
Direitos anti-dumping definitivos | ácido tricloro-isocianúrico | China

Foi publicado no JO L n.º 65, do dia 10.03.2015, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/392 da Comissão, de 9 de março de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ácido tricloro-isocianúrico originário da República Popular da China, reinstituindo o direito no que respeita às importações provenientes do exportador e encerra o registo dessas importações.Deste modo, as importações que tenham sido registadas deverão ser cobradas pela taxa de direitos relativos a “todas as outras empresas”.
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10-03-2015
Classificação de mercadorias no código 8504 50 95

Foi publicado, no dia 10 de março de 2015 (JO L 65), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/388 da Comissão, de 5 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-03-2015
Classificação de mercadorias no código 8421 21 00

Foi publicado, no dia 10 de março de 2015 (JO L 65), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/387 da Comissão, de 5 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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10-03-2015
Classificação de mercadorias no código 9506 99 90

Foi publicado, no dia 10 de março de 2015 (JO L 65), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/386 da Comissão, de 5 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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05-03-2015
Classificação de mercadorias no código 9503 00 41

Foi publicado, no dia 5 de março de 2015 (JO L 61), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/352 da Comissão, de 2 de março, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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13-02-2015
Classificação de mercadorias no código 8704 21 91

Foi publicado, no dia 13 de fevereiro de 2015 (JO L 37), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/221 da Comissão, de 10 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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12-02-2015
Declaração de Unidades Suplementares na Exportação

Na sequência de uma solicitação do Instituto Nacional de Estatística (INE) o sistema de tratamento automático das declarações aduaneiras de exportação (STADA-Exportação) passou a exigir a declaração de unidades suplementares em todas as declarações, independentemente do destino das mercadorias.

Até ao início de janeiro de 2015, relativamente às declarações cujo destino fosse um território fiscalmente terceiro ou embarcações e aeronaves comunitárias, as unidades suplementares não eram exigidas. Após a implementação desta alteração (que teve lugar no dia 6 de janeiro de 2015) o STADA-Exportação passou a exigir unidades suplementares também nessas circunstâncias.
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11-02-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 110

Foi criada a Informação Complementar (ICI) 110 relativa à proibição de importação e trânsito de substâncias proibidas (Lista anexa à Portaria n.º 270/2014 de 22 dezembro)
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11-02-2015
Parte 17 – Informação Complementar – 720

Foi criada a Informação Complementar (ICE) 720 relativa à proibição de exportação de substâncias proibidas (Lista anexa à Portaria n.º 270/2014, de 22 de dezembro).
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11-02-2015
Classificação de mercadorias no código 2103 90 90

Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2015 (JO L 31), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/185 da Comissão, de 2 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-02-2015
Classificação de mercadorias no código 3824 90 96

Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2015 (JO L 31), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/184 da Comissão, de 2 de fevereiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-02-2015
Classificação de mercadorias no código 2104

Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2015 (JO L 31), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/183 da Comissão, de 2 de fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 635/2005 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada – revogação da primeira mercadoria constante do presente regulamento - .
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-02-2015
Classificação de mercadorias no código 3822

Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2015 (JO L 31), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/182 da Comissão, de 2 de fevereiro, que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 827/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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11-02-2015
Classificação de mercadorias no código 3404 90 00

Foi publicado, no dia 7 de fevereiro de 2015 (JO L 31), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/181 da Comissão, de 30 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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09-02-2015
Revogação do Regulamento (CE) n.º 1135/2009 que impunha condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China

O Regulamento de Execução (UE) 2015/170 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2015, publicado no Jornal Oficial “L” n.º 29, de 05.02.2015, revogou o Regulamento (CE) n.º 1135/2009 relativo à proibição da importação de produtos contendo leite ou produtos lácteos, soja ou produtos de soja, bem como, outras condições especiais nas importações de determinados produtos, quando provenientes ou expedidos da China.
Como tal, foi retirada a informação correspondente que constava em “Outra Informação Relevante para o Desalfandegamento”.
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02-02-2015
Fim da utilização do tipo de imposição A10

O tipo de imposição A10 foi introduzido no Regulamento (CEE) n.º 2454/93 (DACAC) para distinguir os direitos aduaneiros cobrados sobre os produtos agrícolas dos cobrados sobre os produtos industriais (que são declaradas usando tipo de imposição A00).
A distinção entre os tipos de imposição A10 e A00 já foi abolida e a Comissão confirmou que este tipo de imposição A10 (que estava previsto para os direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas) deixará de ser declarável na casa 47 das Declarações Aduaneiras de Importação (DAI) a partir de 1 de Fevereiro de 2015 (inclusive).
As Declarações Aduaneiras de Importação anteriores à referida data que sejam objeto de alteração devem continuar a usar o tipo de imposição A10 quando for aplicável.
O ponto F da parte 5 da Pauta Aduaneira, constante da versão internet e intranet deixa de ser aplicável.
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08-01-2015
Classificação de mercadorias no código 7307 93 19

Foi publicado, no dia 8 de janeiro de 2015 (JO L 4), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/23 da Comissão, de 5 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-01-2015
Classificação de mercadorias no código 8703 32 90

Foi publicado, no dia 8 de janeiro de 2015 (JO L 4), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/22 da Comissão, de 5 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal
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08-01-2015
Classificação de mercadorias no código 9504 50 00

Foi publicado, no dia 8 de janeiro de 2015 (JO L 4), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/21 da Comissão, de 5 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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08-01-2015
Classificação de mercadorias no código 8525 60 00

Foi publicado, no dia 8 de janeiro de 2015 (JO L 4), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/20 da Comissão, de 5 de janeiro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.
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06-01-2015
Contingente pautal n.º ordem 09.0096

Nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93, informa-se que, o contingente pautal com o número de ordem 09.0096 encontra-se bloqueado pela Comissão Europeia no período de 11/12/2014 a 30/06/15. O motivo do bloqueio deste contingente pautal reside no facto de presentemente não existirem informações suficientes no que concerne aos certificados de origem a apresentar, conforme os artigos 55.º a 65.º do supra citado Regulamento.Os pedidos de saque a este contingente pautal deverão ser aceites segundo os procedimentos habituais, salientando-se, contudo, que os mesmos se conservarão na aplicação comunitária Quota2 sem resposta até ao levantamento do bloqueio.
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