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Pauta de Serviço


A Pauta de Serviço é um instrumento que fornece todas as informações relativas à tributação das mercadorias importadas de países terceiros.
A Pauta de Serviço contém medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e informações complementar​​es sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias. 
A Pauta de Serviço, tal como a TARIC, não tem força legal (ver Advertência), mas os seus códigos pautais têm de ser utilizados no preenchimento das declarações aduaneiras e estatísticas, conforme está previsto no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho.
Em caso de dúvida ou de contestação da informação existente na Pauta de Serviço ou na respectiva base de dados devem ser consultados os textos legais.​

 

Novidades

  • 2024.10.11 - Contingentes pautais – informação

    Os contingentes pautais abaixo indicados foram reabertos. Os contingentes em apreço encontram-se bloqueados.

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  • 2024.10.08 - Classificação de mercadorias no código 8424 89 70

    Foi publicado, no dia 08 de outubro de 2024 (JO L), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2621 da Comissão, de 01 de outubro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

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  • 2024.10.08 - Classificação de mercadorias no código 8528 72 10

    Foi publicado, no dia 08 de outubro de 2024 (JO L), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2617 da Comissão, de 01 de outubro, relativo à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada.

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  • 2022.12.29 - Contingentes pautais - informação

    Os contingentes pautais abaixo indicados foram reabertos.

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  • 2022.12.29 - Contingentes pautais - informação

    No Jornal Oficial L n.º 330 do passado dia 23.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2563 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera ...

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  • 2022.12.21 - TAXAS DE CÂMBIOS DE REFERÊNCIA

    Tendo em consideração que a Croácia aderirá ao EUR a partir de 01.01.2023, a unidade monetária HRK - Kuna Croata – deixará de constar da tabela de câmbios de referência...

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