Pauta de Serviço
A Pauta de Serviço é um instrumento que fornece todas as informações relativas à tributação das mercadorias importadas de países terceiros.
A Pauta de Serviço contém medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias.
A Pauta de Serviço, tal como a TARIC, não tem força legal (
ver Advertência), mas os seus códigos pautais têm de ser utilizados no preenchimento das declarações aduaneiras e estatísticas, conforme está previsto no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho.
Em caso de dúvida ou de contestação da informação existente na Pauta de Serviço ou na respectiva base de dados devem ser consultados os textos legais.
Novidades
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2024.11.15 - Contingentes pautais - informação
Os contingentes pautais abaixo indicados foram reabertos.
Os contingentes em apreço encontram-se bloqueados.
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2024.11.08 - Contingentes pautais - informação
Os contingentes pautais abaixo indicados foram reabertos.
Os contingentes em apreço encontram-se bloqueados.
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2024.11.08 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Rússia, Turquia
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
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2022.12.29 - Contingentes pautais - informação
Os contingentes pautais abaixo indicados foram reabertos.
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2022.12.29 - Contingentes pautais - informação
No Jornal Oficial L n.º 330 do passado dia 23.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2563 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera ...
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2022.12.21 - TAXAS DE CÂMBIOS DE REFERÊNCIA
Tendo em consideração que a Croácia aderirá ao EUR a partir de 01.01.2023, a unidade monetária HRK - Kuna Croata – deixará de constar da tabela de câmbios de referência...
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