01. Quais os impostos que se pagam na importação de uma mercadoria?
02.
São os impostos iguais para todas as mercadorias?
03.
Como são calculados estes impostos?
04.
Quais os cuidados a ter nas compras efectuadas pela Internet?
05.
Quais os cuidados a ter relativamente à contrafacção?
06.
Quais as taxas de direitos aduaneiros e IVA cobrados sobre a importação das mercadorias mais usualmente encomendadas pela Internet?
01. Quais os impostos que se pagam na importação de uma mercadoria?
A importação de mercadorias está sujeita ao pagamento de, pelo menos, dois tipos de imposições: direitos aduaneiros e IVA. (Salvo nas condições previstas nos seguintes diplomas legais: Regulamento (CE) n.º 1186/2009 de 16 de Novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras, e Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro.
É também exigido o pagamento dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), no caso de mercadorias a eles sujeitas (tabacos, álcool, bebidas alcoólicas, bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes e produtos petrolíferos e energéticos), sacos de plástico leves e o ISV (Imposto Sobre Veículos).
Poderá ser ainda exigido a pagamento de outras imposições (direitos antidumping ou qualquer outra imposição casuisticamente determinada pela legislação comunitária).
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02. São os impostos iguais para todas as mercadorias?
Não.
No caso dos direitos aduaneiros, as taxas variam consoante o tipo de mercadoria, sendo fixados anualmente por legislação comunitária.
O IVA é o mesmo que o praticado internamente (Código do IVA).
03. Como são calculados estes impostos?
O valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado "valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efetivamente pago na aquisição do produto (fatura) e os custos de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento.
O valor tributável para efeitos do cálculo do IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente cobrados. (Artigo 17.º do CIVA).
Chama-se a atenção de que as empresas transportadoras poderão cobrar um determinado montante a título de serviços prestados com a operação de desalfandegamento, pelo que os interessados deverão previamente informar-se junto das respetivas empresas.
04. Quais os cuidados a ter nas compras efectuadas pela Internet?
Ao comprar via Internet, verifique a idoneidade do site utilizado e do fornecedor.
A compra de produtos contrafeitos, via Internet, incorre na apreensão dos mesmos, podendo ser instaurado um processo-crime, movido pelo representante legal da mercadoria contrafeita.
Assegure-se que a mercadoria contém documentos comprovativos da compra, incluindo o valor. Para o efeito e no caso de transacções realizadas entre empresas ou entre empresas e particulares deverá ser sempre apresentada a factura.
Também deve ter sempre em consideração onde se insere o país de origem do envio e não o país da compra de Internet.
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05. Quais os cuidados a ter relativamente à contrafacção?
A contrafacção é uma actividade ilícita e ilegal. As Alfândegas, entre muitas outras, têm por missão proteger o consumidor e em simultâneo, proteger o comércio legítimo. Para travar os efeitos nefastos desta actividade criminosa, em colaboração com os vários detentores de marcas, os serviços aduaneiros encontram-se munidos de instrumentos legais, criados por legislação comunitária especialmente para o efeito, para apreenderem todo e qualquer produto que ostente marca contrafeita.
Assim, o consumidor que criou expectativas de compra sobre determinado produto, pode muito bem ficar sem ele, caso a marca que o mesmo ostenta se encontrar sob protecção aduaneira solicitada pelo respectivo titular do direito, acabando o consumidor vendo o seu bem apreendido pelas Alfândegas.
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