Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Nomenclaturas




Nomenclaturas

01. O que é Classificar?
02. O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
03. O que é a Nomenclatura Combinada?
04. Quais os elementos auxiliares para a classificação pautal ?
05. O que permitem as Regras Gerais Interpretativas?
06. Porque é importante uma correcta classificação pautal?
07. O que é a Pauta Aduaneira Comum?
08. O que é a TARIC?
09. O que é a Pauta de Serviço?

01. O que é Classificar?
Classificar uma mercadoria consiste em proceder ao seu enquadramento na nomenclatura, a fim de encontrar o código pautal apropriado.
A classificação correta de uma mercadoria torna-se por vezes difícil, nomeadamente quando esta não está expressamente designada na nomenclatura.
Para se determinar a classificação apropriada é necessário conhecer as características e propriedades objetivas da mercadoria (incluindo a sua composição).

02. O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
A Organização Mundial das Alfândegas, designada inicialmente como Conselho de Cooperação Aduaneira elaborou diversas convenções internacionais com o objectivo de melhorar a eficácia das administrações aduaneiras.
A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias também designada por "Sistema Harmonizado" entrou em vigor em 1.1.1988. O Sistema Harmonizado compreende:
a) Uma nomenclatura estruturada e polivalente
b) Regras gerais interpretativas
c) Notas às secções e aos capítulos, incluídas as notas de subposição
d) Publicações complementares
Na nomenclatura em geral e dentro de cada capítulo em particular, as mercadorias apresentam-se classificadas, sistematicamente, por ordem progressiva da sua complexidade, tendo sempre em conta o seu grau de acabamento ou a sua situação no processo de fabrico.
A nomenclatura do SH comporta cerca de 5000 grupos de produtos de base, organizados segundo uma estrutura jurídica e lógica, sendo identificados por um código de seis dígitos.
A Convenção sobre o SH é gerida pelo Comité do SH o qual tem como um dos objectivos actualizar a nomenclatura de acordo com o desenvolvimento tecnológico. Para esse efeito em 1.1.1992, 1.1.1996 e 1.1.2002 esta nomenclatura foi submetida a alterações. Decorrem trabalhos com vista a novas alterações para 1.1.2007.
Ao Comité do SH compete também analisar os problemas de classificação pautal para que todas as partes contratantes classifiquem uniformemente as mercadorias.
A Convenção do SH não tem interferência nas taxas dos direitos de importação. É na Organização Mundial de Comércio que têm lugar as negociações sobre as alterações dos direitos aduaneiros.
O Sistema Harmonizado compreende:
e) Uma nomenclatura estruturada e polivalente
f) Regras gerais interpretativas
g) Notas às secções e aos capítulos, incluídas as notas de subposição
h) Publicações complementares

03. O que é a Nomenclatura Combinada?
O desenvolvimento da nomenclatura do Sistema Harmonizado é permitido pelo art.º 3.º da Convenção, ou seja, é permitida uma desagregação sucessiva destinada a satisfazer as exigências da Pauta Aduaneira Comum e das estatísticas do comércio da União.
A Nomenclatura Combinada (oito algarismos) está portanto estruturada com base na Nomenclatura do Sistema Harmonizada. A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, a Nomenclatura Combinada das Mercadorias. 

04.Quais os elementos auxiliares para a classificação pautal?
- Regras gerais para interpretação da Nomenclatura Combinada (NC)
- Notas legais de secção, de capítulo e de subposição da NC
- Regulamentos de classificação da Comissão da União Europeia
- Decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Notas Explicativas da NC
- Pareceres e Decisões de classificação da Organização Mundial das Alfândegas
- Recomendações de classificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

05. O que permitem as Regras Interpretativas?
Em número de seis, permitem assegurar uma interpretação jurídica uniforme conduzindo a uma classificação correta da mercadoria, ou seja, enquadrá-la num só código pautal, depois de serem afastadas as restantes hipóteses de classificação.
De todas, a mais importante é a regra geral interpretativa n.º 1, segundo a qual "a classificação das mercadorias [deve] ser legalmente determinada segundo os textos das posições e das notas às secções ou aos capítulos".
No caso porém dos textos das posições e das notas às secções ou aos capítulos não assegurarem uma classificação imediata, há que recorrer à aplicação das regras n.º 2 a 6.

06. Porque é importante uma correcta classificação pautal?
Atendendo a que as medidas pautais estão diretamente associadas aos códigos pautais, uma errada classificação pautal pode, por exemplo, significar:
- A aplicação de uma taxa de direitos de importação que não foi a prevista para o produto em causa;
- A não sujeição a um direito anti-dumping;
- O benefício ilegal de uma suspensão de direitos;
- O cabimento indevido num contingente pautal de direito nulo ou reduzido ou num tecto pautal;
- A obtenção do benefício indevido de um regime preferencial;
- O falseamento de dados estatísticos;
- A utilização indevida de medidas de contingentamento;
- A distorção do preço dos produtos.

07. O que é a Pauta Aduaneira Comum?
A Pauta Aduaneira Comum é um dos elementos constitutivos da União Aduaneira, sendo publicada anualmente por regulamento comunitário que altera o regulamento de base (Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum).
A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de importação e a Nomenclatura Combinada das Mercadorias. 

08. O que é a TARIC?
A TARIC (Pauta Integrada das Comunidades Europeias) é a Pauta Aduaneira Comum em sentido lato.
A TARIC comporta um conjunto diverso de medidas pautais e não pautais, essenciais para o desalfandegamento das mercadorias (nomeadamente: taxas dos direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais, suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de importação, medidas de vigilância, proibições, etc.), que o regulamento anual (que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum) não prevê.
A Nomenclatura da TARIC (dez algarismos) está estruturada com base na Nomenclatura Combinada – ver ponto 3.  

09. O que é a Pauta de Serviço?
A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da TARIC, recebidos diretamente de Bruxelas.
Contém também informação de carácter nacional (taxas do IVA e informações sobre condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias).
Apresenta-se em suporte papel (um volume) e encontra-se disponível para consulta através da internet.