Nomenclaturas 01. O que é Classificar? 02. O que é o Sistema Harmonizado (SH)? 03. O que é a Nomenclatura Combinada? 04. Quais os elementos auxiliares para a classificação pautal ? 05. O que permitem as Regras Gerais Interpretativas? 06. Porque é importante uma correcta classificação pautal? 07. O que é a Pauta Aduaneira Comum? 08. O que é a TARIC? 09. O que é a Pauta de Serviço? 01. O que é Classificar? Classificar uma mercadoria consiste em proceder ao seu enquadramento na nomenclatura, a fim de encontrar o código pautal apropriado. A classificação correta de uma mercadoria torna-se por vezes difícil, nomeadamente quando esta não está expressamente designada na nomenclatura. Para se determinar a classificação apropriada é necessário conhecer as características e propriedades objetivas da mercadoria (incluindo a sua composição). 02. O que é o Sistema Harmonizado (SH)? A Organização Mundial das Alfândegas, designada inicialmente como Conselho de Cooperação Aduaneira elaborou diversas convenções internacionais com o objectivo de melhorar a eficácia das administrações aduaneiras. A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias também designada por "Sistema Harmonizado" entrou em vigor em 1.1.1988. O Sistema Harmonizado compreende: a) Uma nomenclatura estruturada e polivalente b) Regras gerais interpretativas c) Notas às secções e aos capítulos, incluídas as notas de subposição d) Publicações complementares Na nomenclatura em geral e dentro de cada capítulo em particular, as mercadorias apresentam-se classificadas, sistematicamente, por ordem progressiva da sua complexidade, tendo sempre em conta o seu grau de acabamento ou a sua situação no processo de fabrico. A nomenclatura do SH comporta cerca de 5000 grupos de produtos de base, organizados segundo uma estrutura jurídica e lógica, sendo identificados por um código de seis dígitos. A Convenção sobre o SH é gerida pelo Comité do SH o qual tem como um dos objectivos actualizar a nomenclatura de acordo com o desenvolvimento tecnológico. Para esse efeito em 1.1.1992, 1.1.1996 e 1.1.2002 esta nomenclatura foi submetida a alterações. Decorrem trabalhos com vista a novas alterações para 1.1.2007. Ao Comité do SH compete também analisar os problemas de classificação pautal para que todas as partes contratantes classifiquem uniformemente as mercadorias. A Convenção do SH não tem interferência nas taxas dos direitos de importação. É na Organização Mundial de Comércio que têm lugar as negociações sobre as alterações dos direitos aduaneiros. O Sistema Harmonizado compreende: e) Uma nomenclatura estruturada e polivalente f) Regras gerais interpretativas g) Notas às secções e aos capítulos, incluídas as notas de subposição h) Publicações complementares 03. O que é a Nomenclatura Combinada? O desenvolvimento da nomenclatura do Sistema Harmonizado é permitido pelo art.º 3.º da Convenção, ou seja, é permitida uma desagregação sucessiva destinada a satisfazer as exigências da Pauta Aduaneira Comum e das estatísticas do comércio da União. A Nomenclatura Combinada (oito algarismos) está portanto estruturada com base na Nomenclatura do Sistema Harmonizada. A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, a Nomenclatura Combinada das Mercadorias. 04.Quais os elementos auxiliares para a classificação pautal? - Regras gerais para interpretação da Nomenclatura Combinada (NC) - Notas legais de secção, de capítulo e de subposição da NC - Regulamentos de classificação da Comissão da União Europeia - Decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) - Notas Explicativas da NC - Pareceres e Decisões de classificação da Organização Mundial das Alfândegas - Recomendações de classificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 05. O que permitem as Regras Interpretativas? Em número de seis, permitem assegurar uma interpretação jurídica uniforme conduzindo a uma classificação correta da mercadoria, ou seja, enquadrá-la num só código pautal, depois de serem afastadas as restantes hipóteses de classificação. De todas, a mais importante é a regra geral interpretativa n.º 1, segundo a qual "a classificação das mercadorias [deve] ser legalmente determinada segundo os textos das posições e das notas às secções ou aos capítulos". No caso porém dos textos das posições e das notas às secções ou aos capítulos não assegurarem uma classificação imediata, há que recorrer à aplicação das regras n.º 2 a 6. 06. Porque é importante uma correcta classificação pautal? Atendendo a que as medidas pautais estão diretamente associadas aos códigos
pautais, uma errada classificação pautal pode, por exemplo, significar: - A aplicação de uma taxa de direitos de importação que não foi a prevista
para o produto em causa; - A não sujeição a um direito anti-dumping; - O benefício ilegal de uma suspensão de direitos; - O cabimento indevido num contingente pautal de direito nulo ou reduzido ou
num tecto pautal; - A obtenção do benefício indevido de um regime preferencial; - O falseamento de dados estatísticos; - A utilização indevida de medidas de contingentamento; - A distorção do preço dos produtos. 07. O que é a Pauta Aduaneira Comum? A Pauta Aduaneira Comum é um dos elementos constitutivos da União
Aduaneira, sendo publicada anualmente por regulamento comunitário que altera o
regulamento de base (Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho
de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira
comum). A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de
importação e a Nomenclatura Combinada das Mercadorias. 08. O que é a TARIC? A TARIC (Pauta Integrada das Comunidades Europeias) é a Pauta Aduaneira Comum
em sentido lato. A TARIC comporta um conjunto diverso de medidas pautais e não pautais,
essenciais para o desalfandegamento das mercadorias (nomeadamente: taxas dos
direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais,
suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de
importação, medidas de vigilância, proibições, etc.), que o regulamento anual
(que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à
nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum) não prevê. A Nomenclatura da TARIC (dez algarismos) está estruturada com base na
Nomenclatura Combinada – ver ponto 3. 09. O que é a Pauta de Serviço? A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da TARIC,
recebidos diretamente de Bruxelas. Contém também informação de carácter nacional (taxas do IVA e informações
sobre condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias). Apresenta-se em suporte papel (um volume) e encontra-se disponível para
consulta através da internet. |