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Contingentes pautais – tomate de Marrocos

Em conformidade com o artigo 3ºA do Regulamento (CE) n.º 747/2001 do Conselho de 9 de abril de 2001, alterado pelo Regulamento de ...

 

Em conformidade com o artigo 3ºA do Regulamento (CE) n.º 747/2001 do Conselho de 9 de abril de 2001, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.° 812/2012 da Comissão, os saques sobre os contingentes pautais mensais constantes do anexo II sob o número de ordem 09.1104 durante, respetivamente, os períodos de 1 de outubro a 31 de dezembro e 1 de janeiro a 31 de março, deixam de poder efetuar-se a 15 de janeiro e no segundo dia útil na Comissão após 1 de abril de cada ano. No dia útil seguinte da Comissão, os serviços da Comissão fixam o saldo não utilizado de cada um desses contingentes pautais e colocam-no à disposição no âmbito do contingente pautal adicional aplicável a cada campanha de comercialização com o número de ordem 09.1112

No dia 6 de abril de 2021, foram transferidos os montantes a seguir indicados para o contingente pautal 09.1112, aplicável de 1 de novembro a 31 de maio:

1)     09.1104 (período 1/01/21 – 31/01/21) montante não utilizado de 7 110 205 kg;

2)     09.1104 (período 1/02/21 – 28/02/21) montante não utilizado de 3 943 752 kg;

3)     09.1104 (período 1/03/21 – 31/03/21) montante não utilizado de 821 422 kg;

O somatório destes montantes totaliza 11 875 379 kg, o qual foi adicionado ao volume do contingente pautal 09.1112, que agora compreende o montante total de 48 658 399 kg.