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2024.01.12 - Direitos anti-dumping definitivos | barras com rebordo | China e Turquia

Foi publicado no Jornal Oficial L do dia 11.01.2024, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/209 da Comissão, de 10 de janeiro de 2024, que institui um direito...



Foi publicado no Jornal Oficial L do dia 11.01.2024, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/209 da Comissão, de 10 de janeiro de 2024, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de barras com rebordo, de aço, originárias da República Popular da China e da Turquia.​