Chama-se a atenção para a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023.
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Chama-se a atenção para a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (01.10.2023).
Nos termos do n.º 1 do artigo 35º do Regulamento em apreço, “cada importador ou, nas situações abrangidas pelo artigo 32.o, o representante aduaneiro indireto, que tenha importado mercadorias num determinado trimestre de um ano civil, apresenta à Comissão, relativamente a esse trimestre e, o mais tardar, um mês após o final de cada trimestre, um relatório («relatório CBAM») com informações sobre as mercadorias importadas durante esse trimestre".
As mercadorias abrangidas pelas medidas em apreço (enumeradas no anexo I do referido Regulamento) serão identificadas na pauta online pela sigla “CBAM" e estarão associadas à nota TM 967. As mercadorias originárias da Suíça, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Ceuta e Melilha não estão abrangidas pelas medidas em causa.