Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8613 esgotou no dia 11.09.2023:
· os direitos anti-dumping e de compensação definitivos estabelecidos para as mercadorias classificadas nos códigos NC 7210 70 80 e 7212 40 80, originárias da China, foram alterados a partir de 11.09.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping e de compensação em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2023.