Foi publicado no JO L n.º 202, do dia 14.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1632 da Comissão, de 11 de agosto.
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Foi publicado no JO L n.º 202, do dia 14.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1632 da Comissão, de 11 de agosto, inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2012 sobre as importações produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da Indonésia através de importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários de Taiwan, da Turquia e do Vietname, e que torna obrigatório o registo das importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname.
No mesmo Jornal Oficial, foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/1631 da Comissão de 11 de agosto de 2023 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/433 sobre as importações produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da Indonésia através de importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários de Taiwan, da Turquia e do Vietname, e que torna obrigatório o registo das importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname
De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (15.08.2023) dos regulamentos acima referidos.