Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 17.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1637 da Comissão, de 16 de agosto.
Page Content
Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 17.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1637 da Comissão, de 16 de agosto, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/2092 sobre as importações de biodiesel originário da Indonésia através de importações de biodiesel expedido da República Popular da China e do Reino Unido, independentemente de ser ou não declarado originário da República Popular da China e do Reino Unido, e que torna obrigatório o registo dessas importações.
De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (18.08.2023) dos regulamentos acima referidos.