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2023.08.10 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8831 esgotou no dia 07.08.2023:

      –   os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias classificadas nos códigos TARIC 7209 18 99 90 e 7210 50 00 00, originárias da China, foram alterados a partir de 07.08.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2023.