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O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 30 de maio de 2023:
· – 09.8907 origem CN (categoria de produto 19).
O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 7 de junho de 2023:
· – 09.8816 origem KR (categoria de produto 4A).
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foi aberto um novo contingente:
· – associado à origem CN para o período de 30.05.2023 a 30.06.2023, a saber: 09.8585
· – associado à origem KR para o período de 07.06.2023 a 30.06.2023, a saber: 09.8570
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.