Foi publicado no Jornal Oficial série L n.º 139, de 26.05.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1033 da Comissão de 25 de maio de 2023.
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Foi publicado no Jornal Oficial série L n.º 139, de 26.05.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1033 da Comissão de 25 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1080 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1081 que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China.
O Regulamento em apreço pretende clarificar o âmbito de aplicação das medidas anti-dumping e de compensação, conforme se pode ler, por exemplo, nos considerandos 7 e 8:
(7) “O produto sujeito às medidas é sobretudo utilizado como um dos componentes no fabrico de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e módulos fotovoltaicos de películas finas para produzir eletricidade («módulos fotovoltaicos»), bem como de coletores de fototérmicos planos utilizados, por exemplo, na produção de água quente («módulos fototérmicos»).
(8) No entanto, o produto sujeito às medidas é definido por referência às suas características físicas e técnicas e não por qualquer utilização específica. Qualquer exclusão baseada na sua utilização final poderia conduzir a uma evasão às medidas. Por conseguinte, todo o vidro com as características físicas e técnicas referidas no considerando 6 está abrangido pelas medidas, independentemente da sua utilização. O facto de abranger o vidro utilizado para outros fins, como a construção de estufas e o mobiliário, foi clarificado nos regulamentos anti-dumping e de compensação iniciais".