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2023.05.03 - Acordo de Associação entre a UE e Israel

Os serviços da Comissão Europeia responsáveis pela gestão da TARIC irão alterar a integração das medidas preferenciais para Israel, com efeitos a partir do próximo dia 16.05.2023.



Os serviços da Comissão Europeia responsáveis pela gestão da TARIC irão alterar a integração das medidas preferenciais para Israel, com efeitos a partir do próximo dia 16.05.2023.

O Acordo de Associação entre a UE e Israel estabelece que as mercadorias produzidas nos colonatos localizados nos territórios administrados por Israel desde junho de 1967 não beneficiam de tratamento preferencial. As autoridades aduaneiras dos EM verificam se os códigos postais indicados nas provas de origem apresentadas correspondem aos códigos postais constantes da lista de localidades não elegíveis e, se for o caso, recusam o tratamento preferencial. A lista em apreço é fornecida pela Comissão Europeia.

Neste contexto, foi concebido um novo código de certificado/referência “Y864" que serve para sinalizar que a prova de origem não se refere a uma das localidades excluídas. Ao mesmo tempo, foi disponibilizada uma nova nota (CD 906) que pretende chamar a atenção dos operadores para a lista de localidades não elegíveis.

Novo código de certificado Y864: A prova de origem indica que a produção que confere o caráter de produto originário não teve lugar numa localidade situada nos territórios colocados sob administração israelita desde junho de 1967.

Nova nota CD906: A lista das localidades não elegíveis e respetivos códigos postais está disponível no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/technical-arrangement_postal-codes.pdf

​A nota está ligada às medidas preferenciais em questão. Na ausência da indicação do código de certificado Y864, o pedido de tratamento preferencial será recusado.​