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2023.04.19 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.


Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda. 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8576 esgotou no dia 01.04.2023:

·         os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias classificadas no código TARIC 7209 18 99 90 e 7210 50 00 00, originárias de China, foram alterados até 30.06.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%). 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.07.2023.