De acordo o artigo 3ºA, os saques sobre os contingentes pautais mensais constantes do anexo II sob o número de ordem 09.1104 durante, respetivamente, os períodos de 1 de janeiro a 31 de março deixam de poder efetuar-se no primeiro dia útil após 1 de abril.
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De acordo o artigo 3ºA, os saques sobre os contingentes pautais mensais constantes do anexo II sob o número de ordem 09.1104 durante, respetivamente, os períodos de 1 de janeiro a 31 de março deixam de poder efetuar-se no primeiro dia útil após 1 de abril.
No dia 5 de abril, os serviços da Comissão Europeia procederam à transferência dos seguintes volumes para o contingente adicional com o n.º de ordem 09.1112, aplicável de 1 de novembro a 31 de maio:
1) N.º ordem 09.1104 (período 01/01/23 – 31/01/23) pelo montante não utilizado de 2 359 345,5 kg;
2) N.º ordem 09.1104 (período 01/02/23 – 28/02/23) pelo montante não utilizado de 15 680,968 Kg;
3) N.º ordem 09.1104 (período 01/03/23 – 31/03/23) pelo montante não utilizado de 1 236 974 kg.
A soma destes montantes perfaz 3 612 000,468 kg, o qual foi adicionado ao volume inicial do contingente 09.1112, cujo valor passou para 41 457 225,144 kg.