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2023.04.06 - Direitos anti-dumping e de compensação definitivos| pneus | China

Foi publicado no JO L n.º 96, do dia 05.04.2023, os Regulamento de Execução (UE) 2023/737 e 2023/738 da Comissão, de 4 de março de 2023.


Foi publicado no JO L n.º 96, do dia 05.04.2023, os Regulamento de Execução (UE) 2023/737 e 2023/738 da Comissão, de 4 de março de 2023, que reinstitui direitos definitivos sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121.

​De referir que os regulamentos em apreço estabelecem a cobrança das importações registadas: “(…) é também cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1175 da Comissão, que sujeita a registo as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China, na sequência da reabertura do inquérito, a fim de dar execução aos acórdãos de 4 de maio de 2022 nos processos apensos T-30/19 e T-72/19, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2018/1579 e ao Regulamento de Execução (UE) 2018/1690".