Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2023:
· 09.8813 origem CN (categoria de produto 3B).
· 09.8817 origem IN (categoria de produto 4A).
· 09.8831 origem CN (categoria de produto 6).
· 09.8871 origem IN (categoria de produto 14).
· 09.8901 origem CN (categoria de produto 18).
· 09.8936 origem CN (categoria de produto 24).
O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 2 de abril de 2023:
· 09.8861 origem CN (categoria de produto 12).
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.04.2023 a 30.06.2023, a saber:
· 09.8569 origem CN (categoria de produto 3B).
· 09.8570 origem IN (categoria de produto 4A).
· 09.8576 origem CN (categoria de produto 6).
· 09.8594 origem IN (categoria de produto 14).
· 09.8580 origem CN (categoria de produto 18).
· 09.8586 origem CN (categoria de produto 24).
E para o período de 02.04.2023 a 30.06.2023:
· 09.8592 origem CN (categoria de produto 12).
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.