Nos termos do artigo 5º do Regulamento de Execução 2019/159, caso um contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto.
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Nos termos do artigo 5º do Regulamento de Execução 2019/159, caso um contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto.
Atendendo a que se prevê o esgotamento de alguns contingentes abrangidos pela norma acima referida e que será necessário proceder a alterações das declarações para submeter os pedidos de imputação aos contingentes residuais, informa-se o seguinte:
· No dia 05.04.2023 será conhecido o resultado de atribuição das declarações com data de aceitação de 01.04.2023 (assim como das declarações aceites nos dias 2 e 3 de abril).
· Será introduzido um período de bloqueio (05.04.2023 a 15.04.2023) para os contingentes residuais.
A Comissão Europeia informou ainda que não haverá atribuições no dia 07.04.2023 (sexta-feira).