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2023.03.20 - Direitos anti-dumping definitivos| papel térmico | Coreia

Foi publicado no JO L n.º 79, do dia 17.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/593 da Comissão de 16 de março de 2023


Foi publicado no JO L n.º 79, do dia 17.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/593 da Comissão de 16 de março de 2023 que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia no que diz respeito ao grupo Hansol e que altera o direito residual. 

De referir que o artigo 3º estabelece a cobrança dos montantes registados: “É também cobrado o direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.º sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/1041, que sujeita a registo as importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia na sequência da reabertura do inquérito a fim de dar execução ao acórdão do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 no processo T-383/17, tal como confirmado pelo Tribunal de Justiça no processo C-260/20 P, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2017/763".​