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​​​2023.03.06 - Direitos anti-dumping definitivos| acessórios soldáveis | Malásia

Foi publicado no JO L n.º 67, do dia 03.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/453 da Comissão de 2 de março de 2023 que torna extensivo o direito anti-dumping ...

 

Foi publicado no JO L n.º 67, do dia 03.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/453 da Comissão de 2 de março de 2023 que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo criado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/141 sobre as importações de determinados acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da República Popular da China, às importações de determinados acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia.

 

De referir que o n.º 5 do artigo 1º estabelece a cobrança dos montantes registados: “O direito tornado extensivo por força dos n.ºs 1 e 4 deve ser cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/894".