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2023.03.02 - Registo anti-dumping| melamina | China

Foi publicado no JO L n.º 64, do dia 01.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2022/442 da Comissão de 28 de fevereiro de 2023 ...

 

Foi publicado no JO L n.º 64, do dia 01.03.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2022/442 da Comissão de 28 de fevereiro de 2023, que inicia um reexame, relativo a um «novo exportador», do Regulamento de Execução (UE) 2017/1171 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de melamina originária da República Popular da China no que diz respeito a um produtor-exportador chinês, que revoga o direito no que respeita às importações provenientes desse produtor-exportador [(Xinjiang Xinlianxin Energy Chemical Co., Ltd. (código adicional TARIC 899B)] e que sujeita essas importações a registo.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (02.03.2023) do regulamento acima referido.