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2023.01.20 - Suspensões pautais - informação

No Jornal Oficial L n.º 340 do passado dia 30.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2583 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera ...

 

No Jornal Oficial L n.º 340 do passado dia 30.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2583 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da pauta aduaneira comum para determinados produtos agrícolas e industriais.

 

O regulamento em apreço contém as suspensões pautais com início a 1 de janeiro de 2023.

 

Alerta-se para a exclusão das mercadorias originárias da Rússia e da Bielorrússia, que não podem beneficiar das suspensões estabelecidas no referido regulamento, com exceção de certos produtos originários daqueles países, classificados nos códigos pautais que abaixo se indica:  

·         Bielorrússia   - Código TARIC - 2926 90 70 24

·         Rússia   – Código TARIC -    7608 20 89 30 e 8401 30 00 20

 

Conforme se pode ler no preâmbulo, “a concessão das suspensões pautais autónomas constitui uma exceção à aplicação dos direitos da PAC. O restabelecimento destes direitos às importações originárias da Rússia ou da Bielorrússia constitui um regresso à situação normal. Assim, a supressão limitada da suspensão dos direitos da PAC para certos produtos originários da Rússia ou da Bielorrússia não é uma medida de restrição ou de proibição, mas tem por objetivo impedir que esses países beneficiem indiretamente de uma medida unilateral da União e garantir a coerência global das ações da União".