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2023.01.13 - Direitos anti-dumping definitivos | rodas de alumínio | Marrocos

Foi publicado no JO L n.º 10, do dia 12.01.2023, Regulamento de Execução (UE) 2022/99 da Comissão de 11 de janeiro de 2023 que institui um direito anti-dumping ...

 

 

Foi publicado no JO L n.º 10, do dia 12.01.2023, Regulamento de Execução (UE) 2022/99 da Comissão de 11 de janeiro de 2023 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias de Marrocos.

 

Em conformidade com o artigo 2º do Regulamento em apreço, “São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2022/1221".