No Jornal Oficial L n.º 330 do passado dia 23.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2563 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera ...
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No Jornal Oficial L n.º 330 do passado dia 23.12.2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2563 do Conselho de 19 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais.
O regulamento em apreço contém os contingentes pautais autónomos com início a 1 de janeiro de 2023.
Chama-se a atenção para a exclusão das mercadorias originárias da Rússia (com exceção dos contingentes pautais com os números de ordem 09.2600, 09.2742, 09.2698 e 09.2835) e da Bielorrússia, que não podem beneficiar dos contingentes estabelecidos no referido regulamento.
Conforme se pode ler no preâmbulo, “a concessão de contingentes pautais autónomos constitui uma exceção à aplicação dos direitos da PAC. O restabelecimento destes direitos às importações originárias da Rússia ou da Bielorrússia constitui um regresso à situação normal. Assim, a supressão limitada dos contingentes pautais para certos produtos originários da Rússia ou da Bielorrússia não é uma medida de restrição ou de proibição, mas tem por objetivo impedir que esses países beneficiem indiretamente de uma medida unilateral da União e garantir a coerência global das ações da União".