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2022.12.21 - Contingentes pautais – informação

De acordo com a indicação dos serviços da Comissão Europeia, gostaríamos de informar sobre o calendário de atribuições dos pedidos de imputação aos contingentes para o final do ano em curso e para o início de 2023:

  

De acordo com a indicação dos serviços da Comissão Europeia, gostaríamos de informar sobre o calendário de atribuições dos pedidos de imputação aos contingentes para o final do ano em curso e para o início de 2023:

  1. Não haverá atribuições nos dias 26, 27, 29 e 31 de dezembro de 2022.
  2. Haverá atribuições nos dias 23, 28 e 30 de dezembro de 2022.
  3. A primeira atribuição de 2023 ocorrerá a 4 de janeiro (somente para pedidos referentes a declarações aceites até 31.12.2022).
  4. A primeira atribuição relativa a declarações aceites após 01.01.2023 ocorrerá no dia 10.01.2023.

Importa referir que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 49º do Regulamento de Execução (EU) 2015/2447 (AE-CAU), “(…) as declarações de introdução em livre prática aceites pelas autoridades aduaneiras em 1, 2 ou 3 de janeiro são consideradas aceites em 3 de janeiro do mesmo ano. Todavia, se um destes dias for um sábado ou um domingo, considera-se que essa aceitação ocorreu em 4 de janeiro desse ano".

Nestes termos, os pedidos relativos a declarações aduaneiras aceites nos dias 1, 2, 3 e 4 de janeiro de 2022 serão consideradas como aceites no dia 4 de janeiro de 2022.