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2022.12.09 - Direitos de compensação definitivos | trutas | Turquia

Foi publicado no JO L n.º 316, do dia 08.12.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/2390 da Comissão, de 7 de dezembro de 2022 que altera...

 

Foi publicado no JO L n.º 316, do dia 08.12.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/2390 da Comissão, de 7 de dezembro de 2022 que altera o direito de compensação definitivo instituído sobre as importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/823, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

De salientar a inclusão de um novo código pautal, cuja justificação é apresentada nos seguintes termos: “A Comissão considera, então, que os filetes de truta fumada apimentados fazem parte do produto objeto de reexame como «fumados». Para evitar dúvidas, serão cobrados direitos sobre as importações de filetes de truta fumada apimentados, se forem declarados com o código aduaneiro NC 1604 19 10 (TARIC 1604191011)".