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2022.11.17 - Direitos anti-dumping definitivos | aço cromado | China e Brasil

Foi publicado no JO L n.º 295, do dia 16.11.2022, Regulamento de Execução (UE) 2022/2247 da Comissão ...


Foi publicado no JO L n.º 295, do dia 16.11.2022, Regulamento de Execução (UE) 2022/2247 da Comissão de 15 de novembro de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de produtos de aço cromado originários da República Popular da China e do Brasil. 

Em conformidade com o artigo 2º do Regulamento em apreço, “São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2022/802 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de produtos de aço cromado originários da República Popular da China e do Brasil. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo". 

De salientar também que o direito anti-dumping definitivo passou a ser um direito fixo, ao invés do direito anti-dumping provisório, que fora estabelecido como um direito ad valorem. ​