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2022.11.08 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.



Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.​

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8831 esgotou no dia 02.11.2022:

os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos pelo Regulamento 2022/2068 para as mercadorias classificadas pelo código TARIC 7209 18 99 90, e os direitos anti-dumping provisórios estabelecidos pelo Regulamento 2022/802 para as mercadorias classificadas pelo código NC 7210 50 00, originárias de China, foram alterados até 31.12.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%). 

Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas nos Regulamentos 2022/2068 e 2022/802 a partir de 01.01.2023.