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2022.10.27 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia 24.10.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamentos 2017/804 e 2018/330 para as mercadorias classificadas nos códigos TARIC 7304 19 90 00; 7304 29 90 90; 7304 39 88 00; 7304 59 89 00 e 7304 90 00 91, originárias da China foram alterados até 31.12.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas nos Regulamentos 2017/804 e 2018/330 a partir de 01.01.2023.