Chama-se a atenção que o início do próximo período de validade trimestral dos contingentes estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, será no próximo sábado (01.10.2022).
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Chama-se a atenção que o início do próximo período de validade trimestral dos contingentes estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, será no próximo sábado (01.10.2022).
Nos termos do artigo 3º do Regulamento em apreço, “a gestão dos contingentes pautais estabelecidos no artigo 1.º é assegurada pela Comissão e pelos Estados-Membros em conformidade com as modalidades de gestão previstas nos artigos 49.º a 54.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão" (AE-CAU).
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 49º do AE-CAU, estes contingentes são geridos de acordo com a ordem cronológica das datas de aceitação das declarações aduaneiras de introdução em livre prática.
Assim, os pedidos de saque relativos a declarações aceites no dia 1 de outubro têm prioridade sobre as declarações aceites no dia 2 (e assim sucessivamente).
Como tal, e tendo em conta que alguns destes contingentes esgotam muito rapidamente, recomenda-se que os operadores nacionais assegurem que as suas declarações aduaneiras sejam aceites logo no primeiro dia de validade (01.10.2022).