Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da
Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que
instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos
de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia
19.09.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamentos 2017/804 e
2018/330 para as mercadorias classificadas nos códigos TARIC 7304 19 90 00;
7304 29 90 90; 7304 39 88 00; 730459 89 00 e 7304 90 00 91, originárias da
China foram alterados até 30.09.2022, tendo em conta a aplicação do direito de
salvaguarda (25%).
Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas
nos Regulamentos 2017/804 e 2018/330 a partir de 01.10.2022.