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2022.08.04 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – China

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.



Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8831 esgotou no dia 27.07.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamento 2016/1328 para as mercadorias classificadas nos códigos TARIC 7209 18 99 90, originárias da China foram alterados até 30.09.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas no Regulamento 2016/1328 a partir de 01.10.2022.