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2022.07.18 - Direitos anti-dumping provisórios | rodas de alumínio | Marrocos

Foi publicado no JO L n.º 188, do dia 15.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1221 da Comissão de 14 de julho de 2022 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias de Marrocos.



Foi publicado no JO L n.º 188, do dia 15.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1221 da Comissão de 14 de julho de 2022 que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias de Marrocos.

 

As medidas serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (16.07.2022).

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Termina o registo das importações estabelecido em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/934. As importações ocorridas durante o período do registo poderão ser objeto de cobrança de direitos anti-dumping a posteriori.​


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