Foi publicado no JO L n.º 183, do dia 08.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1175 da Comissão de 7 de julho de 2022 que sujeita a registo as importações de determinados pneumáticos...
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Foi publicado no JO L n.º 183, do dia 08.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1175 da Comissão de 7 de julho de 2022 que sujeita a registo as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China, na sequência da reabertura do inquérito, a fim de dar execução aos acórdãos de 4 de maio de 2022 nos processos apensos T-30/19 e T-72/19, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2018/1579 e ao Regulamento de Execução (UE) 2018/1690.
De notar que poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento em apreço, “as autoridades aduaneiras nacionais devem aguardar a publicação do regulamento de execução da Comissão aplicável que reinstitui os direitos, antes de tomar uma decisão sobre o pedido de reembolso e/ou de dispensa de pagamento dos direitos anti-dumping e/ou direitos de compensação no que diz respeito às importações das empresas enumeradas no anexo I e no anexo II do presente regulamento".
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (09.07.2022).