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2022.06.09 - Registo anti-dumping| acessórios soldáveis | Malásia

Foi publicado no JO L n.º 155, do dia 08.06.2022, o Regulamento de Execução (UE) (UE) 2022/894 da Comissão de 7 de junho de 2022 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping ...

 

Foi publicado no JO L n.º 155, do dia 08.06.2022, o Regulamento de Execução (UE) (UE) 2022/894 da Comissão de 7 de junho de 2022 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/141 sobre as importações de determinados acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da República Popular da China através de importações de determinados acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia, e que torna obrigatório o registo dessas importações.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (09.06.2022) do acima referido regulamento.