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2022.05.25 - Tecidos de fibra de vidro | Plataforma continental e ZEE | China, Egito

Foi publicado no JO L n.º 145, do dia 24.05.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/806 da Comissão de 23 de maio de 2022, que torna aplicáveis os direitos anti-dumping definitivos ....

 

Foi publicado no JO L n.º 145, do dia 24.05.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/806 da Comissão de 23 de maio de 2022, que torna aplicáveis os direitos anti-dumping definitivos e direitos de compensação definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito introduzidos numa ilha artificial, numa instalação fixa ou flutuante ou em qualquer outra estrutura na plataforma continental de um Estado-Membro ou na zona económica exclusiva declarada por um Estado-Membro nos termos da CNUDM.

 

A este propósito sugere-se a consulta do Ofício Circulado N.º 15836/2021, de 2021-05-13.