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2022.05.24 - Direitos anti-dumping provisórios | produtos laminados | China, Brasil

Foi publicado no JO L n.º 143, do dia 23.05.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/802 da Comissão, de 20 de maio, que institui um direito anti-dumping provisório relativo às importações de produtos de aço cromado originários da República Popular da China e do Brasil.

 

Foi publicado no JO L n.º 143, do dia 23.05.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/802 da Comissão, de 20 de maio, que institui um direito anti-dumping provisório relativo às importações de produtos de aço cromado originários da República Popular da China e do Brasil.

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que os contingentes pautais aplicáveis ao código NC 7210 50 00 encontram-se esgotados, os direitos anti-dumping provisórios estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/802 foram alterados até 30.06.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).