Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que os contingentes pautais n.º 09.8576 e 09.8616 esgotaram no dia 16.05.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamento 2016/1328 para as mercadorias classificadas no código TARIC 7209 18 99 90, originárias da China foram alterados até 30.06.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas no Regulamento 2016/1328 a partir de 01.07.2022.