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2022.04.14 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda – Taiwan e Indonésia

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ...

Taiwan

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

Considerando que o contingente pautal n.º 098578 esgotou no dia 11.04.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamento 2021/1483 para as mercadorias originárias de Taiwan foram alterados até 30.06.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas no Regulamento 2021/1483 a partir de 01.07.2022.

 

Indonésia

 

Considerando que o contingente pautal n.º 098622 esgotou no dia 11.04.2022, os direitos anti-dumping e compensadores estabelecidos pelo Regulamento 2022/433 para as mercadorias originárias da Indonésia foram alterados até 30.06.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

Os direitos anti-dumping e de compensação em apreço reabrem com as taxas definidas no Regulamento 2022/433 a partir de 01.07.2022.