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2022.04.12 - Direitos compensadores e medidas de salvaguarda - Índia

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 098871 e o sub-contingente 098594 esgotaram no dia 01.04.2022, os direitos compensadores estabelecidos pelo Regulamento 2017/1141 para as mercadorias originárias da Índia foram suspensos até 30.06.2022. Durante este período (01.04.2022 a 30.06.2022), o direito de salvaguarda (25%) aplica-se às mercadorias originárias da Índia.

 

Os direitos compensadores em apreço reabrem a partir de 01.07.2022.