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2022-04-08 - Direitos anti-dumping definitivos | polímeros superabsorventes | Coreia

Foi publicado no JO L n.º 107, do dia 06.04.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/547 da Comissão de 5 de abril de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de polímeros superabsorventes originários da República da Coreia.

Foi publicado no JO L n.º 107, do dia 06.04.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/547 da Comissão de 5 de abril de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de polímeros superabsorventes originários da República da Coreia.

 

Em conformidade com o artigo 1º do regulamento em apreço, o direito anti-dumping aplica-se a “polímeros superabsorventes («SAP»), que consistem em grânulos irregulares, redondos ou aglomerados, em pó, brancos e insolúveis em água, resultantes da polimerização por reticulação de moléculas de monómeros, formando redes de polímeros reticulados, com uma elevada capacidade de absorver e reter água e líquidos aquosos".