Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2022:
- 09.8813 origem CN, categoria 3B.
- 09.8816 origem KR, categoria 4A.
- 09.8821 origem CN, categoria 4B.
- 09.8847 origem TW, categoria 9.
- 09.8850 origem TR, categoria 9.
- 09.8866 origem TR, categoria 13.
- 09.8871 origem IN, categoria 14.
- 09.8892 origem TR, categoria 17.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.04.2021 a 30.06.2021, a saber:
- 09.8569 origem CN, categoria 3B.
- 09.8570 origem KR, categoria 4A.
- 09.8581 origem CN, categoria 4B.
- 09.8578 origem TW, categoria 9.
- 09.8578 origem TR, categoria 9.
- 09.8593 origem TR, categoria 13.
- 09.8594 origem IN, categoria 14.
- 09.8579 origem TR, categoria 17.
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.
De notar que, em conformidade com o artigo acima citado, não é possível o acesso aos contingentes remanescentes para as categorias de produto 5, 16, 20 e 27. Em causa estão os seguintes contingentes, que também esgotaram no dia 01.04.2022:
- 09.8911 origem TR categoria 20.
- 09.8826 origem IN categoria 5.
- 09.8829 origem TR categoria 5.
- 09.8884 origem TR categoria 16.