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Medidas de salvaguarda – Rússia e Bielorrússia - atualização

Foi publicado no JO n.º 88, de 16.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/434 da Comissão de 15 de março de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.

 

Foi publicado no JO n.º 88, de 16.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/434 da Comissão de 15 de março de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.

Pelo Regulamento (UE) 2022/355 do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia, a União Europeia proibiu as importações de produtos siderúrgicos originários da Bielorrússia.

Pelo Regulamento (UE) 2022/428 do Conselho, a União Europeia proibiu as importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Rússia.

Bielorrússia

1.  Importações de produtos do aço a coberto de contratos celebrados após de 2 de março:

As importações estão proibidas desde 03.03.2022 e, consequentemente, os pedidos de imputação aos contingentes das medidas de salvaguarda não são admissíveis.

2.  Importações de produtos do aço a coberto de contratos celebrados antes de 2 de março:

Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/434 da Comissão, os pedidos de imputação são admissíveis até 31 de março de 2022 no âmbito dos contingentes específicos para as categorias de produto 12, 16, 21, 24 e 28.

De 1 de abril a 4 de junho de 2022 (data de fim da cláusula de exceção dos contratos), os pedidos relativos a contratos celebrados antes de 2 de março podem ser aceites no âmbito dos contingentes 'globais'.

Deixam de ser permitidas importações após 4 de junho de 2022.

Rússia

1.  Importações de produtos do aço a coberto de contratos celebrados após de 16 de março:

As importações estão proibidas a partir de 16.03.2022 e, consequentemente, os pedidos de imputação aos contingentes das medidas de salvaguarda não são admissíveis.

2.  Importações de produtos do aço a coberto de contratos celebrados antes de 16 de março:

Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/434 da Comissão, os pedidos de imputação são admissíveis até 31 de março de 2022 no âmbito dos contingentes específicos para as categorias de produto 1, 3A, 3B, 7, 12, 13, 16, 19, 21, 25B, 26, 27 e 28.

De 1 de abril a 17 de junho de 2022 (data de fim da cláusula de exceção dos contratos), os pedidos relativos a contratos celebrados até 16 de março podem ser aceites no âmbito dos contingentes 'globais'.

Deixam de ser permitidas importações após 17 de junho de 2022.

* * *

Em virtude destas medidas, as importações provenientes da Bielorrússia e da Rússia sujeitas a medidas de salvaguarda deixam de poder entrar na União e os contingentes específicos previstos para a Rússia e a Bielorrússia deixam de se aplicar a partir de 01.04.2022. Por conseguinte, a Comissão decidiu ajustar o funcionamento da medida de salvaguarda, a fim de garantir que estas proibições de importação não conduzem a uma escassez da oferta no mercado da União nas categorias em causa e que os utilizadores de aço da União podem continuar a obter esses volumes junto de outras fontes.